Anadia/AL

7 de outubro de 2026

Anadia/AL, 7 de outubro de 2026

Não votou no primeiro turno? Eleitor pode votar normalmente no segundo turno

Ausência na primeira etapa não impede votação em 25 de outubro, mas falta precisa ser justificada separadamente

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 7 de outubro de 2026

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Urna eletrônica - Foto: Reprodução

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), pode e deve votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforça que a ausência na primeira etapa da eleição não impede o exercício do voto no segundo turno.

Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, mesmo quem não votou no dia 4 de outubro poderá comparecer à sua seção eleitoral no próximo dia 25, desde que esteja com a situação eleitoral regular, ou seja, sem o título cancelado ou suspenso.

Em Alagoas, as eleitoras e os eleitores voltarão às urnas no segundo turno para escolher o presidente da República. O segundo turno acontece quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.

Faltou? É preciso justificar

Embora a ausência no primeiro turno não impeça o voto no segundo, quem não compareceu às urnas precisa justificar a falta. E atenção: a justificativa é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem não votou no primeiro turno e também não comparecer no segundo deverá apresentar duas justificativas.

Para quem não votou no dia 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Fonte: 7 Segundos

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