Anadia/AL

16 de outubro de 2026

Anadia/AL, 16 de outubro de 2026

PEC da aposentadoria especial de agentes de saúde também será promulgada nesta sexta-feira

A proposta de emenda à Constituição cria a aposentadoria especial diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de endemia (PEC 14/2021).

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 16 de outubro de 2026

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Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde DF

Por Douglas Castilho.

A medida estabelece como idade mínima de aposentadoria, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada à comprovação de 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício profissional.

Regras de transição que terminam no ano de 2041 atenderão os que já ingressaram no serviço público ou na atividade antes da entrada em vigor da emenda.

O texto também assegura estabilidade a esses trabalhadores, vedando sua contratação temporária ou terceirizada, salvo na hipótese de emergências em saúde pública.

O relator da proposta, senador Irajá, do PSD do Tocantins, ressaltou a importância da iniciativa, e destacou a atuação dos agentes na prática da saúde preventiva das famílias, com visitas às casas dos cidadãos mesmo em lugares distantes.

Merecem, assim como existe a aposentadoria especial dos nossos valorosos professores, assim como já foi também instituída aposentadoria especial para os policiais, é merecida também a essa categoria. São soldados dos nossos SUS, do Sistema Único de Saúde Brasileiro.

Aliás, se tem os SUS de carne e osso, eles se chamam agentes de saúde e de combate a endemias. A proposta determina, ainda, que a União prestará assistência financeira aos Estados e Municípios para compensar o aumento das despesas com essas aposentadorias. A matéria vai à promulgação.

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