Anadia/AL

17 de janeiro de 2026

Anadia/AL, 17 de janeiro de 2026

A Sina de Ofélia: canção feita por IA viraliza e levanta dúvidas sobre direitos autorais

''O uso desses elementos sem autorização, ainda que por meio de algoritmos, gera efeitos concretos no mercado.''

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 16 de janeiro de 2026

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Foto: Reprodução/ Letras

A música A Sina de Ofélia, criada por inteligência artificial com vozes e estilos associados a Taylor Swift e Luísa Sonza, viralizou nas redes sociais nas últimas semanas e reacendeu um debate cada vez mais urgente: a legislação brasileira está preparada para lidar com obras criadas por tecnologia que reproduz identidades artísticas reais?

A faixa impressiona pelo realismo ao simular timbre vocal, estética musical e padrões de composição semelhantes aos das cantoras. Mas, para além do impacto artístico, o caso escancara um problema estrutural: o avanço da inteligência artificial ocorre em ritmo muito mais acelerado do que a atualização das normas jurídicas, especialmente no campo dos direitos autorais e da propriedade intelectual.

Vídeo: Marcelo Rodrigo/ Youtube

Do ponto de vista jurídico, artistas consolidados como Taylor Swift e Luísa Sonza são também empresas estruturadas, cujo principal ativo é o patrimônio intelectual. Voz, imagem, estilo artístico e repertório musical possuem valor econômico mensurável e são protegidos por lei. O uso desses elementos sem autorização, ainda que por meio de algoritmos, gera efeitos concretos no mercado.

Para Gabriel Mapurunga, advogado especialista em Direito Empresarial, o cenário exige atenção imediata do legislador e da sociedade. “Quando a inteligência artificial passa a reproduzir vozes e estilos sem consentimento, estamos diante de um uso indevido de ativos protegidos. O problema é que a legislação atual não foi pensada para esse tipo de tecnologia, o que cria zonas cinzentas perigosas”, explica.

Segundo o especialista, a ausência de regras claras abre espaço para violações recorrentes. “Além do prejuízo financeiro, há um impacto direto na cadeia criativa. Autores, compositores e intérpretes deixam de ser remunerados corretamente, enquanto obras derivadas circulam sem critérios objetivos de controle ou responsabilização”, acrescenta.

A lacuna normativa se torna ainda mais evidente quando se observa a questão dos royalties. Diferentemente de uma obra tradicional, músicas geradas por inteligência artificial não possuem um autor humano claramente identificado, o que levanta dúvidas sobre quem deve ser creditado, e quem tem direito à remuneração.

“Uma música criada por IA não tem autor para assinar a obra nem compositor para receber os royalties. Isso rompe com a lógica histórica da indústria musical, baseada na proteção da criação humana e na justa remuneração dos criadores”, alerta Mapurunga.

Especialistas defendem que o debate não pode ficar restrito aos tribunais ou aos bastidores da indústria cultural. É fundamental ampliar a conscientização do público sobre os limites éticos e jurídicos do uso da tecnologia, especialmente em um cenário em que conteúdos criados por IA são consumidos e compartilhados sem questionamento.

Para eles, inovação e criatividade não podem avançar à margem da lei. A atualização das normas e a construção de parâmetros claros são passos essenciais para garantir segurança jurídica, preservar o patrimônio intelectual e evitar que a tecnologia se torne um instrumento de exploração indevida.

O caso de A Sina de Ofélia mostra que a inteligência artificial não é apenas uma tendência criativa, mas um desafio regulatório real. E reforça a necessidade de tratar a arte, cada vez mais, como um ativo econômico que precisa ser protegido em um ambiente digital em constante transformação.

ABN C/ 33 Giga

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