Por: Lucca Bessa
No pedido, o MPF põe em xeque a validade de um decreto municipal de 2022 que havia autorizado a exploração turística da área. O procurador responsável alegou que o decreto violava normas ambientais federais ao permitir atividades turísticas em uma região inserida em unidade de conservação marinha do Brasil — no caso, na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.
A demanda foi acatada pela justiça, que considerou que o plano de manejo da APA não considerava a exploração comercial e turística da lagoa, localizada na Praia de Antunes.
Ambos os órgãos federais argumentam que tais atividades representam risco à biodiversidade e à vida marinha do ecossistema local — especialmente, no que diz respeito aos recifes de corais da lagoa.
Entre as medidas determinadas pela liminar, estão a suspensão dos efeitos do Decreto n.º 046/2022 (aquele que havia autorizado a atividade turística no local) e de todas as atividades turísticas incompatíveis com o plano de manejo da APA Costa dos Corais, especialmente a visitação à Lagoa Azul.
Com a suspensão do decreto, estão suspensos, também, os alvarás emitidos para autorizar a visitação turística na área.
Para fazer valer a medida, o JF-AL determinou, ainda, a intensificação da fiscalização na Lagoa Azul e a realização de campanhas publicitárias oficiais nos meios de comunicação para informar sobre a suspensão das atividades turísticas, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
O que diz a Prefeitura de Maragogi
Para responder à decisão, a prefeitura de Maragogi emitiu uma nota em que alega que “a decisão foi proferida sem que a gestão municipal fosse consultada previamente” e que, apesar de respeitar a decisão judicial, “discorda veementemente do seu teor, pois compreende que a regulamentação municipal foi elaborada com base na legislação vigente e buscando conciliar o desenvolvimento sustentável da região com a preservação ambiental.”
Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura de Maragogi informa que tomou conhecimento da decisão liminar proferida nos autos do Processo n° 0800244-96.2025.4.05.8000, que determina a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n° 046/2022, afetando diretamente a visitação turística à Lagoa Azul.
Cumpre esclarecer que a referida decisão foi proferida sem que houvesse a oitiva prévia da gestão municipal, impossibilitando a apresentação de esclarecimentos e da defesa do interesse da coletividade afetada.
Reiteramos que todas as demais piscinas naturais e demais atrativos turísticos do município estão funcionando normalmente e continuam a oferecer experiências memoráveis aos visitantes. Os turistas podem ter a certeza de que serão bem recebidos e contarão com toda a infraestrutura e acolhimento característicos de Maragogi.
A Prefeitura de Maragogi reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e o bem-estar social da população local. Seguiremos atuando firmemente na defesa dos interesses do município e na busca por soluções que garantam o equilíbrio entre proteção ambiental e o direito ao trabalho e à prosperidade econômica de nossa cidade”.
Redação com Viagem e Turismo
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