Por Paulo Emilio
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), foi direto ao ponto: descartou completamente a possibilidade de dar seguimento ao pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. “Nem se tiver 81 assinaturas, ainda assim não pauto impeachment de ministro do STF para votar”, afirmou Alcolumbre, segundo relatos do encontro ouvidos pela Coluna do Estadão, do jornal O Estado de S. Paulo.
A frase, segundo a reportagem, foi dita com visível irritação, a ponto de ele mesmo se incluir simbolicamente na totalidade do Senado para reforçar que, mesmo com o apoio unânime da Casa, não aceitaria abrir o processo. O Senado é composto por 81 senadores.
Entre os presentes na reunião estavam nomes de peso da oposição, como os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS) e Marcos Rogério (PL-RO). Apesar da negativa de Alcolumbre, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) reagiu com firmeza e traçou um paralelo com o caso de Dilma Rousseff. “Um processo de impeachment não é fruto de vontade do presidente da Casa. É um movimento de maturação e tempo. O ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, também não ia votar o impeachment de Dilma Rousseff. Mas uma hora o vento muda”, declarou.
Portinho também indicou que o grupo continuará pressionando. “Uma coisa de cada vez. Agora tem 41 assinaturas. Depois conseguiremos apoio para ter 54 votos. Vamos comemorar a vitória de hoje”, disse.
De acordo com o rito previsto, cabe ao presidente do Senado avaliar se aceita ou não a denúncia. Caso aceite, ela é lida no plenário da Casa na sessão seguinte. Em seguida, forma-se uma comissão especial composta por 21 senadores para análise preliminar do caso. Esse colegiado tem até dez dias para emitir um parecer sobre o prosseguimento do processo.
Se o relatório for favorável, a abertura do processo é submetida à votação em plenário, onde é necessário o apoio de maioria simples — 41 dos 81 senadores — para que o pedido avance. Superada essa etapa, inicia-se formalmente o processo, com prazos regimentais definidos, sendo exigida então uma maioria qualificada de dois terços (54 senadores) para a cassação do ministro.
Apesar de a Constituição prever essa possibilidade em casos de crimes de responsabilidade, jamais um ministro do STF foi afastado por decisão do Senado. Em 134 anos de história da Corte, apenas um episódio pode ser citado como precedente: em 1894, o Senado rejeitou a indicação de Cândido Barata Ribeiro, médico de formação, por não considerá-lo detentor do “notório saber jurídico” exigido pela Constituição para exercer a função de ministro do Supremo.
Redação C/ Brasil 247
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