O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, determinou neste sábado (12) que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que cumpra o dever de cobrar celeridade da Enel para garantir o restabelecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo. Cerca de 2,6 milhões de consumidores foram afetados por interrupções no fornecimento de energia após fortes chuvas atingirem a cidade de São Paulo.
De acordo com o ministro de Minas e Energia, a “agência claramente se mostra falha na fiscalização da distribuidora de energia, uma vez que o histórico de problemas da Enel ocorre reiteradamente em São Paulo e também em outras áreas de concessão da empresa”.
Silveira também afirma que a postura da Aneel mostra“ novamente falta de compromisso com a população, a agência reguladora não deu qualquer andamento ao processo que poderia levar à caducidade da distribuidora, requerido há um ano pelo ministério, o que deve ensejar a apuração da atuação da Aneel junto aos órgãos de controle”.
O ministro informa que não há qualquer indicativo de renovação da concessão da Enel em São Paulo e que a falta de apuração adequada da Aneel no caso não pode ser justificada. “O governo federal editou decreto que estabelece critérios mais rigorosos de avaliação de desempenho das concessionárias, além de ampliar a previsão de investimentos, garantir a qualidade do atendimento e melhorar a prestação do serviço à população”, diz a nota.
O ofício enviado pelo Ministério de MInas e Energia ao direto-geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, cita “reiterados episódios de descontinuidade do serviço de energia elétrica na área de concessão e distribuição da Aneel, e a falta de sanções impostas pela Aneel a companhia.
“Os apagões na área de concessão da Enel SP têm levado a uma
insatisfação generalizada dos consumidores de energia elétrica, tanto pela
frequência como pela duração destes eventos, provocando grande impacto
na vida das pessoas e na dimensão financeira decorrente das interrupções
das atividades produtivas e comerciais” diz o documento.
“Entendemos necessária atuação da ANEEL no sentido de instruir processo para avaliar a atuação da ENEL em sua área de concessão, incluindo, mas não se limitando aos pontos abaixo elencados:
I – se a prestação dos serviços está se dando de forma inadequada ou deficiente, tendo por base, as normas, os critérios, os indicadores e os parâmetros definidos da qualidade do serviço;
II – se há descumprimento das cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III – se a concessionária perdeu as condições técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço; e,
IV – se a concessionária deixou de atender intimação da ANEEL
para a regularização da prestação do serviço.”
Redação com Brasil 247