Anadia/AL

1 de janeiro de 2026

Anadia/AL, 1 de janeiro de 2026

Bebeu e foi trabalhar? Veja se isso pode te custar o emprego

''O comparecimento de funcionários ao ambiente de trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas é um tema tratado com rigor pela legislação brasileira.''

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 1 de janeiro de 2026

VV1

Foto: Pexels

A virada de ano nesta quinta-feira (1º) promoveu grandes festas espalhadas por todo país. Do norte ao sul, milhares de brasileiros comemoraram a chegada de 2026 e o consumo de álcool esteve presente em parte das confraternizações. A celebração, no entanto, é uma questão aos trabalhadores que precisaram seguir com as atividades no primeiro dia do ano.

O comparecimento de funcionários ao ambiente de trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas é um tema tratado com rigor pela legislação brasileira.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do trabalho), a conduta não apenas compromete a segurança e a produtividade, mas também constitui uma das justificativas legais para a interrupção do vínculo empregatício sem o pagamento de indenizações integrais (demissão por justa causa).

Justa causa

A principal referência legal sobre o tema encontra-se no Artigo 482 da CLT, que elenca os motivos para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador.

A alínea “f” deste artigo especifica que a “embriaguez habitual ou em serviço” é uma falta grave.

Diferente de outras infrações que podem ocasionar advertências prévias, a embriaguez em serviço pode motivar a dispensa imediata se ficar comprovado que o estado do trabalhador oferece risco ou prejudica o andamento das atividades.

A lei também pune a embriaguez habitual, mesmo que ocorra fora do ambiente de trabalho, caso ela interfira no desempenho profissional do indivíduo.

Quando a justa causa por embriaguez é aplicada, o trabalhador perde o direito a benefícios como o aviso prévio indenizado, o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

ABN C/TNH1

 

Galeria de Imagens