O comparecimento de funcionários ao ambiente de trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas é um tema tratado com rigor pela legislação brasileira.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do trabalho), a conduta não apenas compromete a segurança e a produtividade, mas também constitui uma das justificativas legais para a interrupção do vínculo empregatício sem o pagamento de indenizações integrais (demissão por justa causa).
Justa causa
A principal referência legal sobre o tema encontra-se no Artigo 482 da CLT, que elenca os motivos para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador.
A alínea “f” deste artigo especifica que a “embriaguez habitual ou em serviço” é uma falta grave.
Diferente de outras infrações que podem ocasionar advertências prévias, a embriaguez em serviço pode motivar a dispensa imediata se ficar comprovado que o estado do trabalhador oferece risco ou prejudica o andamento das atividades.
A lei também pune a embriaguez habitual, mesmo que ocorra fora do ambiente de trabalho, caso ela interfira no desempenho profissional do indivíduo.
Quando a justa causa por embriaguez é aplicada, o trabalhador perde o direito a benefícios como o aviso prévio indenizado, o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
ABN C/TNH1

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