Bolsonaro está internado desde a véspera de Natal e se recupera de uma cirurgia feita em 25 de dezembro para correção de hérnia inguinal bilateral.
No sábado (27/12), ele foi submetido a uma segunda cirurgia, para bloqueio anestésico do nervo frênico direito, indicado para controlar os soluços. Como os sintomas persistiram, os médicos decidiram repetir o procedimento, desta vez no lado esquerdo. A cirurgia foi realizada nessa segunda.
O bloqueio do nervo frênico consiste na aplicação de anestésico local próximo ao nervo responsável por estimular o diafragma, interrompendo temporariamente sua função. De acordo com a equipe médica, trata-se de um procedimento de radiointervenção, realizado com anestesia, cujo efeito dura entre 12 e 18 horas.
Apesar da nova intervenção, o ex-presidente ainda não terá alta. De acordo com a equipe médica, Bolsonaro apresentou uma crise de hipertensão após a cirurgia, mas o quadro é considerado estável.
Em coletiva de imprensa, o cirurgião-geral Cláudio Birolini afirmou que Bolsonaro deve passar por outro procedimento entre terça (30/12) e quarta-feira (31/12), com previsão de alta hospitalar a partir de 1º de janeiro.
Moraes autorizou cirurgia, mas negou prisão domiciliar
A internação e as cirurgias pelas quais Bolsonaro vem sendo submetido ocorrem em meio a decisões judiciais que autorizaram a ida do ex-presidente ao hospital, mas mantém o cumprimento de pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
O pedido de autorização para a cirurgia foi apresentado pela defesa após exames de ultrassonografia realizados no dia 14 de dezembro identificarem duas hérnias inguinais. Os médicos recomendaram o procedimento cirúrgico como a única forma de tratamento definitivo.
Às vésperas de completar um mês detido na Superintendência da PF, Bolsonaro teve a cirurgia liberada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Bolsonaro está internado desde então, após ser transferido à unidade de saúde no dia 25 de janeiro.
Na mesma decisão, no entanto, Moraes negou o pedido da defesa para conversão da prisão em regime domiciliar. Segundo o ministro, a legislação prevê esse benefício apenas para condenados que cumprem pena em regime aberto, o que não se aplica ao caso do ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo relacionado à trama golpista.
C/ Gazeta web

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