O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, rebateu o anúncio da Meta de que irá encerrar seu programa de checagem de fatos e permitir a disseminação de desinformação e fake news, além dos ataques e ameaças veladas feitos pelo dono da big tech, Mark Zuckerberg, a países da América Latina. “Aqui não é terra sem lei, obviamente. Nosso ordenamento jurídico já oferece anticorpos para combatermos desordem informacional. Portanto, não vamos ficar de braços cruzados”, disse Messias à coluna da jornalista Daniela Lima, do g1.
A decisão da Meta, controladora do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, que inicialmente afeta os Estados Unidos, tem gerado preocupações em outros países, especialmente na América Latina, diante da possibilidade de que a plataforma adote uma postura similar em relação a outras regiões. O ministro da AGU também ressaltou que a decisão da empresa estadunidense “enfatiza a necessidade de uma conclusão no julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelo Supremo Tribunal Federal”.
A afirmação de Messias fas referência a necessidade de conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das redes sociais, um tema fundamental que envolve a análise do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das redes sociais pela exposição de conteúdos prejudiciais ou criminosos, como a disseminação de desinformação.
O julgamento do caso está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que já votou pela obrigação das plataformas de excluir postagens potencialmente lesivas à lei, mesmo sem uma ordem judicial. Contudo, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo, que deverá ser retomado após o recesso do Judiciário.
De acordo com ministros da Corte ouvidos pela reportagem, se o CEO da Meta decidir estender sua decisão ao Brasil e tentar pressionar o país contra a regulamentação das redes sociais, a maioria dos ministros do STF acredita que essa posição não resistirá ao julgamento do artigo 19.
A corte tem uma visão predominante de que as plataformas têm responsabilidade na exibição de conteúdos danosos ou criminosos, embora haja divergências em relação à necessidade de uma ordem judicial para a remoção desses conteúdos.
Redação com Brasil 247
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