Anadia/AL

30 de abril de 2026

Anadia/AL, 30 de abril de 2026

Câmara derruba veto ao PL da Dosimetria e abre caminho para reduzir pena de Bolsonaro e golpistas

Foram 318 votos pela derrubada, 144 votos pela manutenção do veto e 5 abstenções.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 30 de abril de 2026

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Plenário da Câmara dos Deputados em sessão que analisa a derrubada do veto ao PL da dosimetria - (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados derrubou nesta quinta-feira (30) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o PL da Dosimetria, que redefine o cálculo das penas e altera as regras de progressão penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Foram 318 votos pela derrubada, 144 votos pela manutenção do veto e 5 abstenções.

A proposta estabelece a aplicação apenas da pena mais grave quando crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático ocorrem em conjunto, o que elimina a soma das punições.

O projeto também modifica dispositivos da Lei de Execução Penal e reduz os percentuais exigidos para a progressão de regime. A proposta determina que a Justiça aplique apenas a pena mais grave quando o réu pratica simultaneamente crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito. A regra evita a soma das penas nesses casos e reduz o tempo total de punição.

Novos critérios para progressão de regime

A proposta altera o cálculo da progressão de pena ao redefinir os percentuais mínimos de cumprimento em regime fechado. Atualmente, réus primários podem avançar de regime após cumprir 16% da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça.

O novo texto autoriza a aplicação desse percentual mesmo quando o crime inclui violência ou grave ameaça, o que amplia o alcance da regra para casos como tentativa de golpe.

Redução dos percentuais exigidos

O projeto também define novos percentuais para reincidentes. O texto fixa em 20% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para esse grupo.

Sem a proposta, a legislação exige percentuais mais altos. Réus primários precisam cumprir 25% da pena em regime fechado, enquanto reincidentes precisam cumprir 30%.

Redação com Brasil 247


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