Anadia/AL

12 de janeiro de 2025

Anadia/AL, 12 de janeiro de 2025

Câmara dos Deputados aprova projeto que cria a Companhia Docas de Alagoas

Projeto de Lei teve como relator o deputado Daniel Barbosa (PP/AL)

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 12 de dezembro de 2024

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Deputado federal Daniel Barbosa (PP/AL) - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Companhia Docas de Alagoas em razão da divisão parcial da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). O texto será enviado ao Senado.

De autoria do Poder executivo, o Projeto de Lei 3034/24 contou com parecer favorável do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL). Segundo o projeto aprovado nesta quarta0feira (11), a nova companhia de personalidade jurídica de direito privado e sob a forma de sociedade anônima continua vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos.

Todos os ativos e passivos relacionados à administração do porto organizado de Maceió, incluídos o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental, serão transferidos à nova companhia.

Segundo o governo, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que fosse resolvida a questão de autonomia financeira do porto de Maceió dentro da Codern.

Maior Movimentação

Do ponto de vista de necessidade operacional, o Executivo argumenta que avaliações específicas de mercado para os diferentes tipos de cargas e atracamento de navios de turismo demonstram aumentos de movimentações das cargas até o ano de 2041, o que justificaria a criação da nova estrutura.

O relator, Daniel Barbosa, citou números do crescimento do porto alagoano que, segundo ele, justificam a criação da estatal. De acordo com dados da Codern de 2023, o porto de Maceió foi responsável por mais da metade de toda a carga movimentada nos portos da entidade, aumento de mais de 12%. Forma mais de 100 mil passageiros ao longo da temporada 2023/2024, segundo dados do porto.

Recursos

Os recursos da Companhia Docas de Alagoas virão de:

> tarifas portuárias;
> recursos do desenvolvimento de suas atividades e de convênios, ajustes, contratos ou arrendamentos;
> produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais, inclusive a venda de bens ou de materiais inservíveis, doações, legados e receitas eventuais; e
> recursos de outras fontes.

BNDES

Além disso, o projeto autoriza a União a contratar com dispensa de licitação o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoiar as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

O apoio será para redefinir a orientação estratégica; fazer reorganização societária, incluídas a incorporação, a cisão e a fusão de empresas sem transferência do controle acionário para a iniciativa privada; atuar na reorganização da governança e na redefinição das atribuições e atividades.

Para viabilizar esse apoio, o banco poderá contratar prestadores de serviços de consultoria e auditoria e de outros serviços técnicos especializados.

O prazo máximo de cada contrato será de dois anos, prorrogável por mais um ano de forma justificada pelo banco.

Já a remuneração do BNDES por esse tipo de apoio poderá ter como referência o patrimônio líquido, o ativo, a folha de pagamentos ou outro indicador financeiro das estatais, observada a complexidade do serviço prestado.

O primeiro cliente desse apoio do BNDES será a Companhia Docas de Alagoas.

Fonte. 7 Segundos

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