Anadia/AL

12 de outubro de 2024

Anadia/AL, 12 de outubro de 2024

Caso Kléber Malaquias: Delegado acusado de forjar provas é solto e proibido de exercer função de direção na PC/AL

A decisão do relator, juiz convocado Alberto Jorge Correia Barros, foi divulgada nesta quarta-feira, 02.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 2 de outubro de 2024

p 3

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu converter a prisão preventiva do delegado Daniel José Galvão Mayer, acusado de forjar provas durante as investigações do homicídio do ativista político Kléber Malaquias, em medidas cautelares. A decisão do relator, juiz convocado Alberto Jorge Correia Barros, foi divulgada nesta quarta-feira, 02.

Após ganhar a liberdade, o delegado deverá cumprir uma série de determinações judiciais. Mayer está proibido de manter contato com pessoas relacionados ao assassinado de Kléber Malaquias, deve comparecer em juízo e se afastar das funções da Polícia Judiciária, ficando vedado o exercício de qualquer cargo de direção. Ele poderá cumprir função exclusivamente administrativa e, ainda assim, sem vinculação hierárquica sobre os Delegados e agentes de Polícia responsáveis pelas investigações do homicídio qualificado que vitimou Kleber Malaquias até o julgamento definitivo da ação penal.

O Habeas Corpus, com pedido de liminar, foi impetrado pela defesa do delegado no Tribunal de Justiça após o juiz de primeira instância manter a prisão do delegado sob alegação de garantia da ordem pública.

Na análise do processo, o magistrado Alberto Jorge ressalta que a conduta do delegado é grave uma vez que a suposta interferência de autoridades policiais para fraudar provas e, assim, ludibriar o sistema de justiça criminal, tem implicações gravíssimas que abalam a crença nas instituições e podem indicar possível proteção a agentes, até então ocultos, em delito tão emblemático. Contudo, o juiz entende que há a possível existência de bis in idem (ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime) nas acusações formalizadas contra o acusado. Além disso, os crimes impostos ao delegado não ultrapassam o mínimo legal de quatro anos de prisão em regime fechado quando somadas as penas máximas. Assim sendo, foi determinada sua soltura com o cumprimento de medidas cautelares.

“Como já ressaltado, os crimes pelos quais ele é acusado, todos eles, embora graves sob a perspectiva de fraude ao sistema de Justiça criminal, sequer preveem penas de reclusão. Assim, a par desse cenário e considerando o atual momento processual, em que já houve formalização da acusação e o afastamento do paciente das funções que exercia, reputa-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente para evitar a possibilidade de repetição criminosa, e assim garantir a ordem pública e ser conveniente para a instrução criminal”, decide o magistrado.

O delegado Daniel Mayer foi preso na terça-feira, 17 de setembro, dois dias antes do julgamento de três dos seis acusados de envolvimento na morte do empresário Kleber Malaquias, assassinado a tiros em julho de 2020 em um bar em Rio Largo. A acusação seria o fato de Mayer usar sua posição de diretor da Polícia Judiciária da 1ª Região para inserir provas forjadas e produzidas em combinação com outros envolvidos para acusar o sargento Alessandro Fábio, morto pela esposa Josefa Cícera Nunes em março de 2022, do assassinato de Malaquias e inocentar um dos autores já pronunciado.

Daniel Mayer está respondendo por violação de sigilo profissional e fraude processual além dos delitos de inovação processual/investigativa por meio fraudulento, a obtenção de provas mediante métodos inidôneos e a dilação injustificada de procedimentos investigativos. Após a prisão do delegado, o julgamento dos réus foi adiado e deve acontecer em 17 de fevereiro de 2025.

Redação com Alagoas 24 horas

Galeria de Imagens