A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar e autoriza a perda do cargo em casos de infrações graves. O texto agora será encaminhado para votação no plenário da Casa. As informações são do jornal O Globo.
A proposta foi apresentada pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ainda no período em que exercia mandato no Senado. A relatoria ficou a cargo da senadora Eliziane Gama (PT-MA), que apresentou parecer favorável à medida. A iniciativa altera dispositivos constitucionais para proibir o uso da aposentadoria como punição administrativa.
Mudança no regime disciplinar
A PEC altera dispositivos constitucionais para proibir expressamente o uso da aposentadoria como sanção e permitir a demissão de magistrados e membros do Ministério Público em situações consideradas graves. A proposta também estende a essas carreiras regras já aplicadas a outros servidores públicos.
Entre os pontos previstos, está a possibilidade de perda do cargo após processo administrativo que assegure contraditório e ampla defesa. O objetivo é uniformizar o regime disciplinar no serviço público.
Atualmente, a aposentadoria compulsória ainda é aplicada em determinados casos, mantendo o pagamento de salários aos agentes punidos. Para parlamentares, essa prática gera distorções no sistema.
No relatório aprovado, Eliziane Gama afirma que a proposta busca corrigir esse cenário. “A sanção de perda do cargo é medida voltada a evitar a desmoralização do serviço público e o recrudescimento da desconfiança da cidadania”, declarou.
A relatora também argumenta que o uso da aposentadoria como punição desvirtua sua função original. “Tais sanções representariam desvio de finalidade de institutos que deveriam ostentar natureza eminentemente previdenciária”, afirmou.
Regras para aplicação da demissão
O texto estabelece que a perda do cargo não ocorrerá de forma automática. A medida dependerá de decisão judicial em ação cível a ser proposta em até 30 dias no tribunal competente para julgar o caso.
Durante esse período, após o reconhecimento administrativo da infração, o agente será afastado de suas funções e terá a remuneração suspensa até o trânsito em julgado.
Segundo a relatora, essa regra foi incluída para preservar a vitaliciedade de magistrados e membros do Ministério Público, considerada essencial para a independência das funções.
Militares ficam de fora
A tentativa de incluir militares no alcance da PEC foi rejeitada durante a votação. O trecho foi analisado separadamente e acabou derrubado.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) se posicionou contra a inclusão. “Discordo deste adendo em relação aos militares. Este texto é para corrigir a injustiça do sistema judiciário, não há por que contaminar o debate”, disse.
Contexto e tramitação
A aprovação ocorre após decisão recente de Flávio Dino no STF, que apontou a incompatibilidade da aposentadoria compulsória como punição com a Constituição após a reforma da Previdência.
Nos bastidores, senadores avaliam que o entendimento da Corte contribuiu para impulsionar a tramitação da proposta, que vinha avançando lentamente no Congresso.
O tema ganhou novo fôlego após decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reacenderam críticas à efetividade das punições aplicadas a magistrados.
Com o aval da CCJ, a PEC será analisada pelo plenário do Senado, onde precisará de ao menos 49 votos favoráveis para aprovação. Se aprovada, a proposta ainda seguirá para a Câmara dos Deputados.
* Redação com Brasil 247



















