Por Denison Roma
O CSA informou que alcançou uma meta importante dentro do seu plano de reestruturação financeira. Representante do clube na Recuperação Judicial, o advogado Guilherme Matos, do escritório Matos Advogados, disse ao ge que a dívida estimada hoje é de R$ 20 milhões, e o departamento jurídico desenvolve uma estratégia para quitá-la.
Na última segunda-feira, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) aprovou o requerimento apresentado pelo CSA para unificar cinco processos num acordo coletivo. Matos explicou como foi essa aprovação.
– O CSA apresentou o requerimento à CNRD em março deste ano visando aglutinar os processos de forma coletiva, evitando, assim, pleitos diferentes, e fazendo com que os pagamentos sigam uma regra. Não foi um trabalho fácil, é questão de negociação com credores e a própria CNRD até que a nossa solicitação foi aceita – disse Guilherme, continuando:
– A ideia é que esse plano da CNRD seja espelhado no (plano) da Recuperação Judicial, uma vez que já existe previsão dos credores da CNRD no plano da RJ.
O advogado salientou que não é simples um time do futebol brasileiro ser beneficiado com a aprovação da Câmara Nacional de Resolução de Disputas.
– O CSA agora figura no rol de poucos clubes do futebol brasileiro com esse benefício da aprovação por parte da CNRD. Equipes como Cruzeiro, Sport, Ponte Preta e Chapecoense também tiveram seus requerimentos aprovados. Na verdade, é um questão minuciosa de interlocução entre CNRD, credores e o próprio clube. Um trabalho de formiguinha mesmo, de paciência, de estica e puxa.
Com relação à forma como o pedido dos cinco processos foi aprovado para quitação, Guilherme Matos explicou assim:
- Créditos inferiores a R$ 100 mil: 12 parcelas iguais, todo último dia útil do mês, com início 30 dias após a homologação da recuperação judicial;
- Créditos entre R$ 100 mil e R$ 200 mil: 16 parcelas trimestrais iguais, todo último dia útil do mês, tendo início no trimestre subsequente à data da homologação da recuperação judicial;
- Créditos superiores a R$ 200 mil: 16 parcelas trimestrais iguais, todo último dia útil do mês, tendo início no trimestre subsequente à data da homologação da recuperação judicial, respeitada a carência de 12 meses.
Perguntado se há previsão para homologação do plano da Recuperação Judicial do CSA, o advogado disse que não depende do clube.
– Não há uma previsão porque quem convoca a assembleia de credores é o juiz. O que podemos assegurar é que o CSA está cumprindo com as suas obrigações, como apresentação de documentos, dados, relatórios…
Redação com GE-AL