Os eleitores de Porto Real do Colégio, município do Baixo São Francisco alagoano, vão às urnas no próximo dia 9 para escolher os novos vereadores em eleição suplementar. A votação foi marcada para o segundo domingo deste mês após todos os vereadores eleitos no pleito de 2020 serem cassados. Mais de 18 mil pessoas estão aptas a votar e 21 candidatos concorrem a 11 vagas na Câmara Municipal.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) explicou que na última eleição, de 2020, mais da metade dos votos foram anulados. As duas ações na Justiça, com relação ao caso, mostram que 8.613 votos não foram considerados válidos, de 11.782 votos totais. Ou seja, apenas 3.151 foram validados. O Tribunal destacou que o pleito foi considerado viciado pois “a vontade da minoria não pode prevalecer”.
Ainda de acordo com TRE-AL, as mesas receptoras foram mantidas, assim como a junta eleitoral, constituídas para as últimas eleições realizadas, e cabe ao juiz eleitoral, fazer as substituições que forem necessárias, conforme legislação eleitoral. O colégio eleitoral vai ser constituído por eleitores inscritos até o dia 11 de janeiro, ou seja, até 150 dias antes da data da eleição.
“Isso quer dizer que os eleitores que fizeram o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio após o dia 10 de janeiro não podem participar da eleição suplementar, apenas da eleição municipal de outubro. O prazo é necessário para que os cadernos de votação sejam preparados com os eleitores que já constavam no cadastro, sendo impossível incluir os que se alistaram ou transferiram depois”, contextualizou o chefe de cartório da 37ª Zona Eleitoral, Juliano Mega.
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de Porto Real do Colégio vai poder justificar a ausência no prazo de sessenta dias após a realização da eleição suplementar.
Candidaturas e campanhas
O prazo para o registro das candidaturas foi encerrado no dia 14 de maio. A propaganda eleitoral começou no dia 15, mas não foi permitida propaganda no rádio ou na TV. Desde o último dia 9, não está sendo permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e ficou obrigado o registro das pesquisas de opinião pública no juízo eleitoral.
“A partir do dia 14 de maio está vedado aos candidatos a participação em inaugurações de obras públicas e a realização e contratação de show artísticos pagos com recursos públicos”, finalizou o comunicado do TRE-AL, enviado à imprensa.
Por que a cassação?
A nulidade dos votos acontece quando for constatada coação, fraude ou abuso de poder econômico nas eleições. Em 2022 e 2023, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu anular todos votos recebidos pelo MDB e pelo Progressista para o cargo de vereador em Porto Real do Colégio, por constatar que os partidos usaram candidaturas femininas fictícias, burlando a cota de gênero.
Com a decisão, todos os mandatos e diplomas da Câmara do município alagoano ficaram suspensos. Estas informações foram divulgadas no início de maio deste ano pela Agência Brasil.
Fonte: TNH1