Anadia/AL

16 de agosto de 2025

Anadia/AL, 16 de agosto de 2025

Como se Defender Contra Falsa Acusação na Lei Maria da Penha

''O presente artigo visa, entretanto, apontar soluções para aqueles casos onde o homem é acusado injustamente de ter cometido violência doméstica contra a mulher, demonstrando, assim, as melhores manifestações defensivas para evidenciar a denunciação caluniosa ocorrida por parte da suposta vítima.''

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 16 de agosto de 2025

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Foto: bemblogado.com.br

A Lei 11.340 de 2006, também conhecida como a Lei Maria da Penha, é, sem dúvida, um importante instrumento jurídico para coibir as violências domésticas sofridas por mulheres no ambiente familiar.

Fala-se isso pois, os principais crimes que ocorrem contra a mulher no aspecto familiar e doméstico estão presentes apenas a vítima e o agressor, e essa é, inclusive, uma das principais razões pelo qual a palavra da vítima tem tanto valor.

O presente artigo visa, entretanto, apontar soluções para aqueles casos onde o homem é acusado injustamente de ter cometido violência doméstica contra a mulher, demonstrando, assim, as melhores manifestações defensivas para evidenciar a denunciação caluniosa ocorrida por parte da suposta vítima.

Existem dois cenários: o primeiro, onde a suposta vítima vai até uma delegacia de polícia noticiar falsamente que foi vítima de algum tipo de violência doméstica, aquelas previstas no artigo 7º da Lei 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha), neste caso, a Autoridade Policial poderá aplicar de forma imediata medidas protetivas excepcionais ou, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, encaminhar para justiça, para que o Juiz determine.

Nesse primeiro procedimento, o acusado receberá uma intimação, por meio de um Oficial de Justiça, informando da Medida Protetiva que foi imposta em seu desfavor – não é demais reforçar que, a partir deste momento, o acusado, mesmo diante de uma injustiça, deve cumprir todas as medidas protetivas à risca, caso contrário poderá cometer o crime de descumprimento de medida protetiva e, consequentemente, se expor a prisão.

Nessa mesma intimação o Acusado será informado da existência de um prazo para apresentação de defesa ou manifestação, que, em muitos casos, é estipulado 5 (cinco) dias. Essa defesa é de suma importância para que o Juiz que determinou as medidas protetivas tome conhecimento da realidade dos fatos (contraditório e ampla defesa), além disso será a oportunidade que o acusado terá para requerer a revogação das medidas protetivas.

No segundo cenário a suposta vítima poderá “criar” um flagrante, a exemplo de ligar para a polícia informando falsamente que foi agredida pelo seu companheiro, neste caso, haverá a prisão em flagrante do acusado caso ele não se retire do local.

Em ambos os casos é extremamente importante que sejam reunidas todas as provas relacionadas aos fatos falsos levantados pela suposta vítima, como filmagens, rol de testemunhas, bem como indicativos que justifiquem a razão pelo qual aquela mulher estaria criando tais inverdades.

Muitas vezes o homem é agredido dentro da sua própria casa e, ao tentar se defender segurando a companheira (por exemplo), acaba criando marcas na mulher, são essas marcas que serão evidenciadas no exame de corpo de delito e no futuro serão utilizadas para incriminar o Acusado.

Em casos como este, além do conjunto de provas já trazidos acima, é essencial que o acusado deixe claro que foi vítima de agressão por parte da mulher, para que as lesões que lhe foram causadas também fiquem registradas no ato da prisão.

Existem formas e estratégias jurídicas úteis para demonstrar a inocência do acusado, mas a principal delas é a o esclarecimento fático probatório das razões existentes que motivaram a vítima a mentir perante a justiça.

A principal razão é a insatisfação com o término da relação, explica-se: em diversos casos onde nosso escritório se depara com comunicação injusta de crimes que envolve violência doméstica por parte da mulher se dá pelo fato de a mulher não querer terminar o relacionamento ou ter descoberto uma traição. Age, assim, por vingança.

Neste sentido é necessário que o acusado demonstre que a suposta vítima está agindo com má-fé, por vingança, faz-se isso por meio de apresentação de conversas no whatsapp em juízo – todas com ata notarial – demonstrando a forma agressiva que o Acusado sempre foi tratado dentro do relacionamento.

Ademais, normalmente quando acontecem casos como este, existem testemunhas capazes de provar que o Acusado jamais praticou qualquer conduta violenta com a sua companheira durante a relação, ao contrário, sempre foi tratado de forma violenta por essa.

Tais teses possuem o intuito de demonstrar a verdade real dos fatos, porém, ainda que não sejam capazes de atingir este objetivo, levantarão dúvidas em relação a existência dos fatos narrados pela suposta vítima, o que é suficiente para a aplicação do Princípio Constitucional da Não Culpabilidade ou da presunção de inocência, esculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988.

Abaixo será colacionada jurisprudência referente a caso análogo, ou seja, como os Tribunais Pátrios se comportam diante de demanda parecida, vejamos:

“EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. IN DUBIO PRO REO. Absolve-se o acusado da prática do crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, quando o arcabouço probatório deixa dúvidas quanto à intenção do réu de lesionar a vítima. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJ-GO – APR: 00017654820198090152 URUAÇU, Relator: Des (a). DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: (S/R))”

Assim, por mais difícil que aparente ser a luta contra uma falsa acusação de violência doméstica, é necessário que o Acusado entenda que o tempo não é seu aliado, as provas deverão ser juntadas da forma mais rápida possível e todas as manifestações – seja nos autos da medida protetiva ou na futura ação penal – deverão conter amplamente as razões de defesa.

Por fim, se você estiver passando por uma acusação injusta ou conhece alguém que assim esteja, não se desespere, pois, conforme destacado no presente artigo há solução jurídica, basta que você procure assessoria imediata de um advogado especializado na matéria.

Se restarem dúvidas, fique à vontade para entrar em contato conosco, abaixo seguem canais de comunicação:

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Telefone: 81 99711-3748

Informações sobre o Autor:

Hugo Regis – Advogado atuante em todo território nacional, formado pela Faculdade Integrada do Recife, Especializado em Direito Criminal pela Faculdade Damas; e membro ativo da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.

Redação com Jus Brasil

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