Anadia/AL

14 de novembro de 2024

Anadia/AL, 14 de novembro de 2024

Denunciada por autopromoção e por ter vereador como “cabo eleitoral”, conselheira tutelar tem mandato cassado pela Justiça

O pedido foi deferido pela juíza Lívia Mattos.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 14 de novembro de 2024

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Foto: Reprodução

A conselheira tutelar Jeane Maria da Silva, de Porto Calvo, teve o mandato cassado pela Justiça. A decisão, da juíza Lívia Mattos, atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Alagoas (MP-AL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.

Nesta quinta-feira (14), o MP informou, por meio de sua assessoria de Comunicação, que as denúncias enviadas à Promotoria contra a conselheira envolvem a utilização de influência política de terceiros para autopromoção, a atuação aberta de um parlamentar como cabo eleitoral e a violação das normas que regem os candidatos à função de conselheiro tutelar, com possíveis interesses pessoais futuros.

As denúncias foram confirmadas e o MP propôs a ação com pedido de liminar para a cassação do mandato de Jeane, eleita com 573 votos no pleito de 1º de outubro de 2023.

O pedido foi deferido pela juíza Lívia Mattos, que determinou ainda a nomeação provisória do primeiro suplente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a ação, “Jeane da Gal”, como é popularmente conhecida na cidade, teria recebido apoio explícito nas redes sociais do vereador “Didi Pó”, que usou seu perfil no Instagram para pedir votos e, após o pleito, expressou agradecimentos pela votação bem-sucedida.

“É totalmente proibida essa conduta, pois os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar não podem ter vinculação política, nem ser indicados como garantia de apoio futuro a políticos. Recebemos várias denúncias, analisamos o perfil do vereador, onde encontramos pedidos explícitos de apoio, configurando uma campanha direcionada à população para que escolhesse a candidata. O vínculo entre ambos ficou evidente nas respostas da própria candidata às postagens desse vereador. Consideramos essa ação uma afronta à democracia, e acreditamos que crianças e adolescentes devem ser representados por pessoas que comprovem idoneidade moral. Se essa idoneidade não se demonstra no processo eleitoral, preocupa-nos seu exercício durante a função”, afirmou o promotor de Justiça e autor da ação, Paulo Barbosa.

O promotor baseia seu argumento no artigo 133, inciso I, da Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige, entre outros requisitos, idoneidade moral para a candidatura a conselheiro tutelar. Neste caso, ficou comprovada a influência do vereador no resultado das eleições, o que respaldou o Ministério Público no pedido de inidoneidade e cassação do mandato de “Jeane da Gal”.

Em uma das postagens no Instagram, o vereador exibiu uma “santinho” de campanha da candidata com a seguinte mensagem:

“Pessoal, domingo agora temos eleição para conselheiro tutelar, em Porto Calvo tem a conselheira competente, dedicada e guerreira que é nossa amiga Jeane do Gal @29jeanesilva com o número 06. Nossas crianças e juventude bem representada [sic], Vamos votar juntos com essa boa escolha”.

Essas postagens sugerem que o vereador influenciou seus eleitores a apoiarem a conselheira tutelar, contribuindo para a expressiva votação que ela obteve.

Fonte: Cada Minuto

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