
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou o Projeto de Lei 4604/2025, que propõe alterações no Código Civil brasileiro para excluir vínculos exclusivamente socioafetivos da definição de parentesco. Se aprovado, o texto impediria que relações afetivas não formalizadas gerassem obrigações legais, como o pagamento ou recebimento de pensão alimentícia.
A proposta altera os artigos 1.593 e 1.694 do Código Civil, estabelecendo que “não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo” e que “o vínculo meramente socioafetivo não basta para que haja obrigação de pagar ou receber alimentos”, ou seja, que laços de afeto, por si só, não gerariam obrigações legais como o pagamento de pensão alimentícia.
Kataguiri justifica a iniciativa como uma forma de evitar distorções na concepção de parentesco e proteger a função social do instituto dos alimentos. Segundo ele, a proposta busca delimitar de forma clara quais vínculos geram efeitos jurídicos no âmbito do parentesco e do dever de prestar alimentos.
A proposta gerou polêmica nas redes sociais. Muitos internautas criticaram a iniciativa, afirmando que a lei de socioafetividade “não deveria nem existir” e classificando-a como uma aberração da justiça.
O debate ganha relevância diante de casos recentes que chamaram atenção para a aplicação da paternidade socioafetiva. Um caso ocorrido em julho, envolve o motorista de aplicativo Michael, de 29 anos, que pagava pensão desde 2015 a uma criança, mas descobriu em 2021 que não era o pai biológico. Apesar da Justiça já ter suspendido a obrigação de pagamento, Michael foi preso por 11 dias devido a um mandado antigo e agora busca compensação judicial pelos dias passados na cela.
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda despacho do presidente da Casa para seguir para análise nas comissões pertinentes.
Redação com Folha do Estado
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