A Assembleia Legislativa realizou duas sessões extraordinárias para votar o projeto de lei nº 1065/2024, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição à categoria dos profissionais do magistério da educação básica da rede estadual de ensino dos recursos a serem recebidos pelo Estado de Alagoas e pela União a título de complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef), conforme resultado do julgamento da Ação Civil Originária- ACO n° 701, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Farão jus ao abono os beneficiários que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:
I – os profissionais do magistério da educação básica que se encontravam em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela dos profissionais do magistério público da rede de ensino do Estado de Alagoas, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, no período de 1° de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2006, ou parte dele, correspondente à sua vigência para o Estado de Alagoas;
II – os profissionais do magistério aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino do Estado de Alagoas, durante o período de janeiro de 1988 a dezembro de 2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava;
lII – os herdeiros e pensionistas dos profissionais do magistério falecidos, legalmente reconhecidos e enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I e II acima;
IV – os profissionais do magistério exonerados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino do Estado de Alagoas, durante o período de janeiro de 1988 a dezembro de 2006, não tendo hoje mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava.
A matéria foi votada após uma reunião conjunta das comissões de Justiça, Orçamento e Administração, que emitiram parecer favorável ao projeto. As comissões ainda rejeitaram uma emenda do deputado Cabo Bebeto (PL), que vedava qualquer desconto previdenciário ou de qualquer outra natureza, sobre o rateio do Fundef. No plenário, o projeto de lei foi aprovado em duas votações, todas por unanimidade, seguindo agora para a sanção governamental.
Pelo projeto, 60% do montante integral dos recursos recebidos serão distribuídos, sob a forma de abono, aos profissionais do magistério da rede pública estadual de ensino em efetivo exercício na educação básica estadual, durante o período compreendido entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006. O abono será proporcional à remuneração recebida em face da jornada de trabalho exercida e sua relação com os meses trabalhados nesse mesmo período, e considerará como referência a remuneração anual ou mensal do profissional, não incluídos auxílios, abonos e demais parcelas não remuneratórias.
De acordo com o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Silvio Camelo, “será mais de um bilhão de reais investidos na nossa Educação, depositados em três parcelas. A primeira, em 2024, corresponde a 40% do valor total, mais a segunda e a terceira, 30% cada, em 2025 e 2026, respectivamente. Para se ter uma ideia, a folha total do Estado supera R$ 500 milhões, com o repasse do Fundef, somente os profissionais da Educação vão receber em torno de R$ 700 milhões”, destacou.
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