Por: Marcia Bessa Martins
Pai e filho que trabalhavam como tabelião e escrevente substituto, respectivamente, em um cartório em Minas Gerais foram condenados porque houve desvio de dinheiro do local, e cada um deles teve um tipo de participação no caso.
A sentença determinou três anos de prisão por crime contra a administração pública e pagamento de 15 dias-multa em cada uma das sentenças.
Além disso, os dois foram destituídos dos cargos e terão também de pagar multa e indenização às vítimas por danos morais e materiais, segundo o Ministerio Público Estadual, responsável pela ação judicial.
Dinheiro seria para escrituras
A dupla atuava no Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas do município de Inhapim. De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, em março de 2022, o escrevente substituto, o filho, desviou dinheiro de pessoas que procuraram o cartório para fazerem escrituras.
Segundo a denúncia, o pai, o tabelião, sabia do crime mas omitiu-se, “quando tinha o dever de agir para evitar os ilícitos”, diz o comunicado do MP.
Como os cartórios são delegados pelo poder público, por meio de concurso, para pessoas administrarem, eles foram condenados por peculato, que é a apropriação de dinheiro por funcionário público, aproveitando-se do cargo que ocupa.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a sentença serve como precedente para casos semelhantes para fortalecer a integridade e a transparência na administração pública.
Redação com IG
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