Anadia/AL

28 de dezembro de 2024

Anadia/AL, 28 de dezembro de 2024

Dino dá até as 20h para Câmara mostrar quem aprovou R$ 4,2 bi em emendas

Prazo/ 18:47 hs

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 27 de dezembro de 2024

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José Cruz/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do STF, deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para a Câmara dos Deputados explicar quem foi o responsável por aprovar as indicações de novas destinações para emendas de comissão que chegam a R$ 4,2 bilhões e que foram suspensas pelo próprio ministro.

O que aconteceu

Dino tomou decisão após Câmara dos Deputados pedir liberação da verba suspensa. Em recurso apresentado hoje, a Casa negou irregularidades no ofício assinado por 17 líderes partidários alterando as indicações de verbas de emendas de comissão que somam R$ 4,2 bilhões. A nova destinação das verbas foi apresentada, porém, sem que comissões deliberassem sobre elas, o que Dino entendeu ser irregular e, por isso, determinou a suspensão do pagamento destes valores.

Ação da Câmara sofreu questionamentos. Ofício da Casa foi encaminhado ao governo federal, mas questionado por partidos como PSOL e Novo e organizações da sociedade civil que recorreram ao STF. Foi a partir destes questionamentos que Dino suspendeu os repasses. Agora com a nova determinação, ele manteve a suspensão e encaminhou quatro questionamentos para serem respondidos pela Câmara até as 20h desta sexta-feira.

Na decisão de hoje, Dino diz que Câmara continua ‘insistindo em interpretações incompatíveis com princípios constitucionais’. Para ministro do STF, os argumentos apresentados pela Casa não resolvem a questão de falta de transparência e de rastreabilidade dos recursos. Em sua decisão, ele ainda aponta que não estão previstas na Constituição emendas de “presidente da comissão”, “líderes partidários” ou da “Mesa da Casa Legislativa”.Aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da TRANSPARÊNCIA e da RASTREABILIDADE, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos. Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das “emendas de comissão” relativas ao corrente ano, deverá responder OBJETIVAMENTE aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam.Trecho da decisão do ministro Flávio Dino, do STF

Perguntas enviadas à Câmara dos Deputados

Na decisão, Dino lista os questionamentos que a Câmara deve responder ainda hoje.Perguntas cobram mais transparência e detalhamento sobre quem, de fato, indicou e aprovou as indicações para nova destinação de verbas. Confira abaixo as perguntas:1. Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?

2. O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando
publicado?
Câmara alegou que recursos haviam sido aprovados em comissões no ano passado e que documento previa apenas a indicação de valores. Ofício foi enviado ao governo sem que as novas indicações tivessem passado pelos colegiados. Ministro do Supremo, porém, apontou que não existe regra que autoriza a definição de uma nova destinação para emendas de comissão sem que isso tenha sido debatido e votado nas comissões.Ocorre, contudo, que não há menção a preceito normativo que ampara o inusitado fato de a destinação de recursos por uma Comissão Permanente da Casa não ser aprovada em tal instância. Friso que as Comissões das Casas do Congresso Nacional possuem tamanha relevância que constam expressamente da Constituição Federal.Trecho da decisão do ministro Flávio Dino, do STF

O que disse a Câmara ao STF

“Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa”, diz a Câmara. O documento é assinado pelo Advogado da Câmara dos Deputados, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva. Clique aqui e leia na íntegra o documento protocolado pela Câmara junto ao STF. 

Câmara defende que houve transparência nas emendas. Segundo o advogado, a deliberação está “detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet. Tampouco há ‘verba nova’, não deliberada pelos colegiados competentes”, aponta Queiroz e Silva. O documento cita um link em que constam as atas de aprovação das emendas de comissão, no site da Câmara dos Deputados.

Redação com Uol

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