Anadia/AL

21 de julho de 2024

Anadia/AL, 21 de julho de 2024

Dono de fazenda onde penedenses estavam no ES responderá criminalmente

Segundo o delegado Andrade o acusado também deve responder a uma ação de dano coletivo junto a Justiça do Trabalho.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 16 de maio de 2024

Policia 2

Trabalhadores estavam vivendo em condição desumana no interior do Espírito Santo – Foto: reprodução

Os penedenses que estavam vivendo em situação análoga à escravidão na fazenda Campo Reis, localizada na cidade de Brejetuba, no interior do Espírito Santo, foram libertados no início da noite desta terça-feira, 14 de maio, e já estão em segurança.

Nossa redação conversou com o delegado Rômulo Andrade para entender quais serão os próximos passos agora, já que os trabalhadores foram libertados.

O delegado titular da Delegacia Regional de Penedo explicou que o caso continuará sendo investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, mas ressaltou que, como não houve mais flagrante, o proprietário da fazenda responderá em liberdade. Andrade destacou que além da esfera criminal, o acusado também deve responder a uma ação de dano coletivo junto a Justiça do Trabalho.

O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:

“É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”

A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:

“Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador.”

A pena para este tipo de crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Redação com Aqui Acontece

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