Anadia/AL

24 de novembro de 2024

Anadia/AL, 24 de novembro de 2024

Dino manda tirar de circulação 4 livros jurídicos por conteúdos homofóbicos e misóginos

Para o ministro, os livros contêm trechos que violam a dignidade da pessoa humana, e negou que a decisão represente censura.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 1 de novembro de 2024

B 1

Gustavo Moreno/SCO/STF Ministro do STF Flávio Dino

Por Marina Semensato

Publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial, os livros classificam o “homossexualismo” como “anomalia sexual”, e relacionam a comunidade LGBTQIA+ ao vírus HIV, associação já foi refutada pela ciência há muitos anos.

Outro trecho diz que a Aids “somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo”. Além disso, um autor afirma que relações homossexuais são “uma loucura psicológica tão devastadora como nos tempos de Hitler”.

Uma das obras afirma que o “determinismo” na sociedade que faz com que “algumas das mulheres mais lindas e gostosas […] do uso exclusivo dos jovens playboys, sendo que outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado.”

Flávio Dino analisou um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou a retirada das obras de circulação.

O MPF acionou a Justiça depois que alunos da Universidade Estadual de Londrina (PR) identificaram conteúdo homofóbico nas obras que estão disponíveis na biblioteca da instituição.

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Decisão de Dino

Na decisão, o ministro reitera que as obras voltem ao mercado, com a condição de que as partes “incompatíveis com a Constituição Federal” sejam retiradas.

Além disso, negou que a decisão represente uma censura prévia, salientando que o Supremo tem entendimento consolidado de que o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento não são absolutos, cabendo intervenção da Justiça em situações abusivas.

“Entendo que as obras jurídicas adversadas não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão, pois, ao atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis”, escreveu.

O ministro salientou um relatório publicado pelo Grupo Gay da Bahia, que aponta que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, e é o primeiro na lista dos países mais homotransfóbicos do mundo.

Segundo o ministro, qualquer tipo de preconceito atenta contra o Estado Democrático de Direito, inclusive o relacionado à orientação sexual ou identidade de gênero das pessoas. Essa discriminação revela-se “nefasta, porque retira das pessoas a justa expectativa de que tenham igual valor”.

Dino afirmou que a Constituição também impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.

Redação com iG

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