A candidata a vereadora por Anadia, Maura do Baiú (PSB), considerada eleita pela plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse, em entrevista ao TNH1, na manhã desta quarta-feira (9), que vai recorrer na Justiça caso perca uma das cadeiras na Câmara Municipal. Ela afirmou que foi informada sobre a redução de 11 para 9 no número de vereadores eleitos, um dia depois do pleito, e que está “pagando pela briga de outros”. Além dela, a candidata Daniela Freire (PP) também corre o risco de não ser empossada em Anadia.
O último Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, mostra uma redução na população do município para 13.966 habitantes, e de acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, houve uma diminuição no número de cadeiras na Câmara de Vereadores, que passaria a ter 9 vagas. A Constituição estabelece que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios, respeitando os limites mínimos e máximos fixados. O artigo também cita que os municípios de até 15 mil habitantes devem ter no máximo 9 cadeiras na Câmara, enquanto aqueles com mais de 5 milhões podem ter até 55 vereadores eleitos.
Maura do Baiú, que teve 499 votos na cidade, afirmou que foi surpreendida um dia depois das eleições com a denúncia sobre um erro no ofício enviado pela Câmara de Anadia ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Antes, o órgão responsável pelas eleições municipais de Alagoas havia solicitado o número de cadeiras disponíveis para o cargo de vereador no pleito deste ano e recebido a resposta da Câmara de que eram 11 vagas.
“Meu jurídico já está por dentro e vai recorrer, pois foi um erro do presidente da Câmara. Ele teria que informar até o dia 5 de agosto [sobre a alteração] mas só passou isso depois das eleições. Eu sou oposição, fui eleita pela primeira vez, mas estou no meio da briga entre eles [grupo da situação] com a outra candidata [Daniela Freire, que também pode perder a vaga]. E estou pagando. A campanha toda fizemos com o conhecimento de que seriam 11 eleitos”, disse.
“Se o TSE fosse informado sobre as 9 vagas, não tinha registrado as 11 cadeiras. Eles não receberam a informação correta”, continuou a pessebista ao destacar que ainda é considerada eleita na plataforma do TSE. Ela comemorou o resultado nas redes sociais.
“A lei orgânica do município não foi alterada, então continua com 11 vagas para vereadores. O STF, O TSE e outros tribunais entendem que a alteração tem que ocorrer até o prazo final das convenções partidárias. A competência é da Justiça Eleitoral e estou convicto que O TRE-AL vai diplomá-la. O que pode acontecer é a Câmara não querer empossá-la, e aí entraremos com ação na Justiça Estadual”, afirmou o advogado.
A reportagem também entrou em contato com a candidata Daniela Freire, mas ela informou que não vai se manifestar sobre o assunto até receber orientações do jurídico. O espaço continua aberto para o posicionamento da filiada do PP.
Ofício enviado com o pedido de correção
O presidente da Câmara Municipal de Anadia, Júnior do Dira, negou o erro e informou que havia enviado a resposta ao TRE-AL de que no município haviam 11 políticos que exerciam o cargo de vereador naquele momento, em 23 de julho. No entanto, no documento em que o TNH1 teve acesso, é possível ver que o juiz eleitoral Vinicius Augusto de Souza Araújo solicitou a informação sobre o número de vereadores a ser disponibilizado nas eleições 2024. O pedido foi feito no dia 22 de julho.
Veja abaixo:
Já no ofício enviado pela Câmara, nessa terça-feira (8), com o pedido de correção por parte da Justiça Eleitoral em relação ao número de vagas, Júnior do Dira alegou que o resultado para o cargo de vereador contrariou à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município de Anadia. “A Lei Orgânica do Município de Anadia estabelece em seu Art. 15 § 2º, que o “número de vereadores será fixado pela Justiça Eleitoral, tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição Federal”.
“Vale Salientar que, em que pese a redução populacional, não havia a necessidade de se alterar a Lei Orgânica Municipal, pois a redação dada ao tema está adaptada às regras constitucionais”, continuou no documento.
O ofício da Câmara também destacou que a Justiça Eleitoral é a autoridade competente para fixar o número de vereadores eleitos, com a utilização dos dados oficiais fornecidos pelo IBGE, responsável pelo Censo Demográfico. Ele também pediu a correção do resultado das eleições municipais de Anadia, para que seja estabelecido o número máximo de nove vereadores, para evitar também o pagamento de subsídio e de verbas indenizatórias, além de outras despesas a serem pagas a vereadores ocupantes de vagas excedentes de forma ilegal.
Em relação à acusação de Maura do Baiú, sobre uma suposta briga entre o grupo político dele e a candidata Daniela Freire, o presidente da Câmara Municipal informou que não vai se manifestar.
O que diz o TRE-AL
O TRE-AL confirmou que a Câmara informou à 48* Zona Eleitoral que eram 11 vagas, e não, 9. O órgão confirmou que, através de ofício, a Casa dos vereadores por Anadia informou sobre o erro ao juiz eleitoral, que já o encaminhou para orientação sobre os trâmites de retotalização dos votos.
Redação com Publicanews