Uma decisão da Justiça de Alagoas levou o ex-promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, condenado a 76 anos e 5 meses de reclusão por crimes sexuais contra duas filhas e uma enteada, a cumprir o restante da pena em casa.
O ex-promotor obteve a progressão de regime após passar 12 anos, 8 meses e 25 dias no presídio Baldomero Cavacanti.
No último dia 7 de março, a Justiça de Alagoas decidiu que o ex-promotor poderia cumprir a pena no regime semiaberto, mas como a Colônia Penal destinada ao regime semiaberto está interditada por decisão anterior da própria Vara, a Justiça autorizou que o cumprimento da pena ocorra em prisão domiciliar, medida excepcional já respaldada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão, que partiu do Juízo da 16ª Vara de Execuções Penais da Capital (TJAL), levou em consideração o cumprimento do tempo máximo exigido e a conclusão favorável do exame criminológico, que avaliou de maneira positiva a possiblidade de reintegração social do ex-promotor, após avaliação das condições pessoais do réu.
A decisão também determina que o reeducando seja monitorado por tornozeleira eletrônica com raio zero, ou seja, ele não poderá sair de casa durante o cumprimento da prisão domiciliar. O objetivo é prevenir fugas ou descumprimentos da medida.
Também por determinação judicial, o ex-promotor Carlos Fernando não poderá se ausentar da cidade, frequentar bares ou mudar de endereço sem autorização, sob pena de punição com a regressão do regime, sem a necessidade de audiência prévia, conforme a decisão.
O caso
As denúncias contra Carlos Fernando Barbosa de Araújo vieram à tona em 2006, quando uma das mães procurou o Ministério Público para relatar comportamentos suspeitos do então promotor com a filha pequena, que chegou a descrever com riqueza de detalhes toques e situações que indicavam abusos durante banhos dados pelo pai.
A investigação revelou ainda outros episódios com outras vítimas da mesma família, inclusive com registros de imagens pornográficas, conforme apontaram perícias técnicas.
A denúncia contra o então promotor foi acatada em 2008 e após o trâmite processual, resultou na condenação do réu por unanimidade, em decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL).
O processo sobre o caso tramitou no Tribunal de Justiça de Alagoas após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar a competência do segundo grau para julgar o caso, devido ao réu estar na condição de promotor à época dos crimes.
O TJ/AL ainda determinou a perda definitiva do cargo de promotor, o pagamento de multa e a proibição de exercer autoridade sobre crianças ou adolescentes.
O ex-promotor Carlos Fernando foi condenado pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e produção de material pornográfico com crianças, praticados, de acordo com os autos, de forma reiterada e com vítimas que conviviam diretamente com o acusado, ou seja, as suas duas filhas biológicas e uma enteada.
Ainda, de acordo com os autos, uma das filhas teria sido abusada até aos 23 anos de idade.
Carlos Fernando foi condenado com a perda do cargo público e teve decretada a incapacidade para exercer o poder familiar, tutela ou curatela.
A prisão preventiva foi decretada em 2014, mas à época ele era considerado foragido. A execução da pena passou a tramitar regularmente após a digitalização e redistribuição do processo em 2019.
Não houve ainda, a confirmação sobre algum tipo de manifestação por parte do MP/AL sobre a concessão da prisão domiciliar no caso.
Redação com 7 Segundos
Espaço Publicitário !
Mantenha-se Informado !
Acesse Nossas Notícias ABN !
Siga, Curta e Compartilhe 👁️🗨️