Até agora, as mulheres só podiam ingressar nas Forças Armadas através dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com a nova regulamentação, elas poderão se alistar voluntariamente a partir dos 18 anos, equiparando-se aos homens, que já tinham essa possibilidade, seja como convocados ou voluntários.
O decreto estabelece que o serviço militar feminino será destinado às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o processo de recrutamento, que inclui as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios onde o alistamento será realizado será definida anualmente, conforme o plano geral de convocação elaborado pelos comandos das Forças Armadas
e aprovado pelo ministro da Defesa.
Segundo o decreto, a seleção das voluntárias seguirá os critérios estabelecidos pela legislação que regulamenta o serviço militar brasileiro, incluindo avaliações físicas, culturais, psicológicas e morais.
A seleção poderá ocorrer em várias etapas, incluindo a inspeção de saúde, que consiste em exames clínicos e laboratoriais para garantir que a candidata esteja apta a prestar o serviço militar inicial.
A incorporação das mulheres voluntárias seguirá as normas estabelecidas pelas leis que regem o serviço militar, o estatuto dos militares e a legislação sobre licenças para gestantes e adotantes.
O decreto também prevê que as mulheres voluntárias podem desistir do serviço militar inicial até o momento da incorporação oficial. Após esse ponto, o serviço se tornará obrigatório, e as militares estarão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos homens.
No entanto, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.
Carta Capital