Anadia/AL

22 de julho de 2024

Anadia/AL, 22 de julho de 2024

HOMEM QUE ASSASSINOU ESPOSA COM TIROS VAI A JÚRI POPULAR, EM ALAGOAS

A decisão é da juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Vara do único Ofício de Murici. Ela cita que crimes a exemplo do feminicídio, que são dolosos contra a vida, competem ao Tribunal Popular do Júri, que vai decidir se o réu é culpado ou não.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 9 de junho de 2024

Policia

Carla Janeire morta pelo marido em Murici, AL - Foto: Arquivo pessoal

🇧🇷 TNH1

Após audiência, realizada na última terça-feira (4), a Justiça de Alagoas decidiu mandar a júri popular o homem acusado de matar a tiros a esposa, Carla Janeire da Silva Barros, de 24 anos, dentro de uma loja do casal, em Murici, em novembro de 2023.

A decisão é da juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Vara do único Ofício de Murici. Ela cita que crimes a exemplo do feminicídio, que são dolosos contra a vida, competem ao Tribunal Popular do Júri, que vai decidir se o réu é culpado ou não. Confira abaixo:

“No dia 14 de novembro de 2023, por volta das16:00 horas, na Loja Linda Morena Store, localizada na Rua José Leão, nº 40-B, nesta cidade, o réu a, movido por motivo torpe, mediante meio cruel e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ceifou a vida da sua companheira, Carla Janiere da Silva Barros, que foi alvejada por cinco projéteis de arma de fogo, nas regiões escapular direita, ombro direito e face esquerda.

Dois dos cinco disparos foram realizados à curta distância (queima a roupa), agindo em razão da condição de sexo feminino da vítima. Consta da instrução a informação de que a vítima fora segurada pelo pescoço e pelos cabelos, o que, sinaliza maior sofrimento provocado pela conduta do réu.

Quanto à qualificadora do motivo torpe, também entendo haver indícios suficientes de sua existência, uma vez que, pelos depoimentos colhidos nessa primeira fase processual, há sinais de que o crime tenha sido motivado pela não aceitação do réu em ver a vítima administrando o próprio negócio, ou seja, não aceitação de sua sua independência, o que, aparentemente, configura motivo torpe”, disse a juiza.


Carla Janiere e Jeferson Marcos | Reprodução

Redação com Já é Notícia

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