A decisão atende parcialmente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Lara Jayne Siqueira Barbosa Malta Brandão, conhecida como Lara de Tenorinho (PT), que concorreu ao cargo de prefeita no pleito de 2024.
Além de Josélia, foram considerados inelegíveis o ex-prefeito José Hermes de Lima e o então prefeito Vinícius José Mariano de Lima. O juiz Flávio Vinícius Alves Cordeiro entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com disseminação de informações falsas nas redes sociais contra a candidata adversária, utilizando documentos adulterados e estratégias de desinformação.
Segundo a sentença, ficou comprovado que os investigados produziram e divulgaram, de forma coordenada, vídeos com acusações caluniosas envolvendo a candidata e seu cônjuge — o prefeito reeleito de Inhapi, Luiz Celso Malta Brandão. O material teria sido publicado nos perfis do Instagram dos envolvidos e repercutido amplamente no município durante o período eleitoral.
O conteúdo audiovisual utilizou planilhas manipuladas do Portal da Transparência para simular desvios de verbas públicas, sem comprovação de investigação formal em curso. Laudo da Polícia Federal, citado na sentença, confirma que os documentos foram adulterados para simular uma denúncia, caracterizando uso doloso das redes sociais com finalidade eleitoral.
A decisão absolveu Hermeson Melo de Lima, vice-prefeito eleito na chapa de Josélia, por ausência de provas de participação direta na conduta ilícita.
A Justiça também determinou que a sentença seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis. Vale lembrar, que a sentença cabe recurso ao TRE/AL e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Redação com Cada Minuto