Anadia/AL

4 de novembro de 2025

Anadia/AL, 4 de novembro de 2025

Justiça condena Nikolas Ferreira por ofensa contra psicóloga trans

Deputado bolsonarista deverá pagar R$ 30 mil à psicóloga Andreone Medrado por ofensas racistas e transfóbicas

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 4 de novembro de 2025

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(Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

O deputado federal bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à psicóloga Andreone Medrado, segundo a coluna de Rogério Gentile, do UOL. Em outubro do ano passado, o parlamentar publicou nas redes sociais uma foto da profissional e escreveu: “ai de você se reclamar se um negão desse aqui entrar aí no banheiro da sua filha, né? Porque aí você, meu irmão, vai gerar um problemão, vai ser o homofóbico”.

A acusação e a defesa

Na ação judicial, Andreone, que é doutora em psicologia e coordenadora-geral do Núcleo de Consciência Negra, afirmou que as declarações do deputado foram “transfóbicas e racistas”. As advogadas Mariana Serrano e Izabelle Vicente, que representam a psicóloga, declararam que o parlamentar “além de insultá-la diretamente, faz insinuações infundadas sobre seu trabalho, valendo-se de sensacionalismo para incitar seu público contra a militância LGBTQIA+, com ênfase especial na transfobia”.

Em sua defesa, Nikolas alegou que não cometeu ato ilícito. Segundo o advogado Thiago de Faria, o conteúdo “é eminentemente político, ligado ao exercício da atividade parlamentar”. Afirmou ainda que o deputado “não estava expressando ideias enquanto pessoa física, mas no desempenho de suas funções e em prol de sua representação política”.

Decisão da juíza Denise Pinheiro

Ao proferir a sentença, a juíza Denise Pinheiro destacou que o problema não estava em discutir o uso de banheiros femininos por pessoas de sexo biológico masculino, mas na forma como o tema foi abordado. Segundo a magistrada, a dignidade da pessoa humana deve ser tratada “em termos elevados”.

Consequências da decisão

Além de pagar a indenização de R$ 30 mil, o deputado terá de remover ou editar o vídeo das suas redes sociais, conforme determinação judicial.

Redação com Brasil 247

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