A Justiça de Alagoas determinou que o município de Quebrangulo efetive a nomeação do aprovado em primeiro lugar no concurso público para professor da rede municipal de ensino. Mesmo aprovado dentro da única vaga ofertada no certame, ele não foi convocado para assumir o cargo. Em vez disso, o município manteve professores contratados de forma temporária para a mesma função.
Diante da situação, o aprovado procurou a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) que ingressou com uma ação pedindo que a Prefeitura fosse obrigada a cumprir a lei e efetivar a nomeação.
Na ação, a defensora pública Bruna Cavalcante Paes argumentou que a recusa em convocar o aprovado feria princípios constitucionais, como a legalidade e a moralidade, além de desrespeitar a regra do concurso público. Também demonstrou que o cargo havia sido criado por lei municipal, encontrava-se vago e, mesmo assim, vinha sendo ocupado por contratos precários.
Com base nas alegações, a Justiça alagoana determinou que o município realize a nomeação e posse do candidato em até 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Para a defensora Bruna Cavalcante, a decisão representa não apenas a garantia de um direito individual, mas também a defesa do interesse coletivo, já que reforça a importância do concurso público como forma justa e democrática de ingresso no serviço público.
Redação com Alagoas 24 horas
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