A determinação é do juiz Raimundo Alves Campos Júnior, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, e atende parcialmente a pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Cada projeto deverá passar por análise do órgão responsável pelo licenciamento, com estudos técnicos e levantamentos georreferenciados para identificar a presença de restinga, dunas, manguezais e vegetação com função de fixação de dunas ou estabilização de mangues.

A Resolução Conama nº 303/2002 considera como APP as restingas situadas em uma faixa mínima de 300 metros, medida a partir da linha de preamar máxima. A proteção também alcança, independentemente da distância, locais com vegetação responsável pela fixação de dunas ou estabilização de mangues.

Segundo o procurador da República Lucas Horta, que acompanha o processo, a medida impede que novos projetos sejam autorizados com base em parâmetros considerados superados.

“A decisão deixa claro que os novos empreendimentos não poderão ser licenciados com base em parâmetros ambientais superados. A Resolução Conama 303/2002 deverá ser efetivamente considerada, juntamente com as demais normas de proteção aplicáveis à área”, afirmou.

Triplicação da AL-101 Sul entra na análise

Os estudos também deverão considerar de forma conjunta os impactos provocados pela ocupação do trecho, levando em conta projetos existentes, novas construções, futuras expansões e obras de infraestrutura.

Entre as intervenções que deverão entrar nessa avaliação estão uma possível triplicação da AL-101 Sul e a implantação da ciclovia.

Também fica proibido o fracionamento artificial de projetos para reduzir exigências previstas na legislação. Estudos simplificados ou isolados não poderão substituir a avaliação integrada determinada no processo.

Obras já iniciadas são preservadas

A medida não altera a situação de construções regularmente licenciadas e cujas obras físicas já tenham começado com base nos parâmetros anteriormente reconhecidos pelo Judiciário.

Já os projetos futuros e aqueles ainda sem obras iniciadas deverão obedecer às normas atualmente vigentes, incluindo a Resolução Conama nº 303/2002.

Entenda o caso

A discussão faz parte do cumprimento de sentenças de duas ações civis públicas sobre a ocupação do litoral entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel.

Em julho deste ano, a 13ª Vara Federal já havia estabelecido medidas para disciplinar o uso da faixa costeira, entre elas a avaliação conjunta dos impactos ambientais e urbanísticos e restrições à emissão de novas licenças enquanto determinadas exigências não fossem cumpridas.

O processo também já atingiu projetos específicos. Em outubro de 2025, licenças de um empreendimento imobiliário em Marechal Deodoro foram suspensas após o MPF apontar descumprimento de condicionantes estabelecidas judicialmente.

Agora, foi fixado prazo de 60 dias, contado da intimação, para que os órgãos e entidades envolvidos apresentem as minutas do Termo de Referência e do Termo de Compromisso Coletivo que orientarão o cumprimento das medidas.

Redação com Cada Minuto