A Justiça de Alagoas determinou o retorno à prisão do influenciador digital Kel Ferreti, condenado por estupro, após revogar as medidas cautelares que o mantinham fora do regime fechado. A decisão é do desembargador João Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), e o mandado foi expedido nessa quinta-feira (18).
O crime ocorreu em 16 de junho de 2024, em uma pousada em Cruz das Almas, em Maceió. Conforme a denúncia, a vítima relatou ter sido submetida a violência sexual acompanhada de agressões físicas, como socos, tapas e estrangulamento, além de tentativas frustradas de deixar o local.
Kel Ferreti havia sido preso inicialmente em dezembro de 2024, durante uma operação policial contra jogos online. Em abril, ele foi condenado a 10 anos de prisão por estupro. Em agosto, a pena foi reduzida para sete anos, passando a ser cumprida em regime semiaberto, com a imposição de medidas cautelares posteriormente revogadas.
Em nota, a defesa afirmou discordar da decisão e questionou a forma como a prisão preventiva foi decretada.
Segundo a advogada Amanda Montenegro, “a defesa técnica de Kel Ferreti manifesta profundo inconformismo com a recente decisão que decretou sua prisão preventiva, por entender que o ato é manifestamente ilegal, processualmente nulo e atentatório às garantias do devido processo legal”.
A defesa também argumenta que a decisão foi tomada de forma individual, apesar de a matéria já estar sob análise da Câmara Criminal. Ainda de acordo com a nota, não há provas de que o influenciador tenha descumprido medidas cautelares ou se aproximado da vítima.
Confira a nota da defesa na íntegra:
“A defesa técnica de Kel Ferreti manifesta profundo inconformismo com a recente decisão que decretou sua prisão preventiva, por entender que o ato é manifestamente ilegal, processualmente nulo e atentatório às garantias do devido processo legal.
A decretação da prisão ocorreu de forma monocrática, apesar de já estar submetida à apreciação da Câmara Criminal, que realizou sessão de julgamento colegiado na última quarta-feira, ocasião em que foram analisados os embargos de declaração interpostos pela defesa. A matéria, portanto, encontrava-se sob exame do órgão colegiado competente, não sendo juridicamente admissível a adoção de providência extrema por decisão isolada, em evidente violação ao princípio da colegialidade.
Observa-se, ainda, a presença de diversas nulidades processuais, que comprometem a validade do decreto prisional e que serão combatidas com veemência nas instâncias superiores, inclusive por meio das medidas constitucionais cabíveis.
No mérito, a defesa refuta categoricamente qualquer alegação de aproximação do acusado em relação à suposta vítima. Não há prova concreta, idônea ou contemporânea que demonstre conduta voluntária de descumprimento de medida cautelar por parte de Kel Ferreti.
Importante esclarecer que o próprio histórico do monitoramento eletrônico revela falhas reiteradas no equipamento, circunstância amplamente comunicada ao COPEN, órgão responsável pela fiscalização.
Em nenhum momento houve necessidade de intervenção técnica, advertência formal ou qualquer providência corretiva por parte da administração, o que evidencia a inexistência de descumprimento deliberado.
A defesa reafirma sua confiança no sistema de justiça e destaca que prisões cautelares não podem ser utilizadas como instrumento de antecipação de pena ou resposta a pressões externas, devendo observar, rigorosamente, os pressupostos legais, a proporcionalidade e o respeito às garantias constitucionais.
As medidas jurídicas cabíveis já estão sendo adotadas para restabelecer a legalidade e assegurar que o processo siga dentro dos limites do Estado Democrático de Direito.”
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