A Justiça Federal em Alagoas determinou a suspensão imediata de passeios turísticos remunerados realizados sem autorização ambiental na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em Maragogi. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou com ação civil pública para impedir a continuidade da atividade irregular.
A medida foi proferida pela 13ª Vara Federal em Alagoas e obriga um operador de turismo a interromper qualquer atividade comercial na unidade de conservação sem autorização prévia e válida do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da área.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 10 mil por cada novo flagrante da atividade. A decisão também prevê a apreensão das embarcações utilizadas nos passeios ou a adoção de outras medidas coercitivas.
Segundo o MPF, a ação não atinge operadores turísticos que atuam de forma regular na região. O processo é direcionado especificamente a um responsável identificado durante fiscalizações ambientais realizadas em Maragogi.
De acordo com o procurador da República Lucas Horta, as investigações apontaram que o operador vinha promovendo passeios de embarcação até piscinas naturais da APA sem autorização do ICMBio. A prática contraria o Plano de Manejo da unidade de conservação, que estabelece regras para o ordenamento do turismo e para a proteção dos ecossistemas recifais.
O histórico reunido pelo MPF indica que a irregularidade já havia sido constatada em outras ocasiões. Autos de infração foram registrados em fiscalizações realizadas nos anos de 2017, 2018, 2024 e 2025, todos relacionados à realização de passeios turísticos em áreas não autorizadas ou sem permissão do órgão ambiental.
Em janeiro de 2025, segundo o Ministério Público Federal, um dos passeios teria sido realizado na piscina natural conhecida como Lagoa Azul, local onde a visitação está proibida por decisão judicial anterior. Para o órgão, a reincidência demonstra descumprimento das normas ambientais e também da determinação judicial que restringe o acesso à área.
Ao analisar o caso, o juiz federal Raimundo Campos reconheceu que a continuidade da atividade irregular pode causar prejuízos ambientais. Na decisão, ele destacou que há risco de “danos ambientais progressivos e de difícil reparação aos recifes e demais ecossistemas marinhos protegidos” na unidade de conservação.
Criada para preservar ecossistemas marinhos sensíveis, a APA Costa dos Corais abriga recifes de coral, manguezais e espécies ameaçadas, como o peixe-boi-marinho. O Plano de Manejo da unidade estabelece regras para a visitação turística, permitindo a atividade apenas em áreas determinadas e mediante autorização do ICMBio, além de limites de horário e capacidade de acesso.
Na ação, o MPF também pede que o responsável seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ambientais. O valor deverá ser definido pela Justiça caso o pedido seja acolhido ao final do processo. Segundo o órgão, a medida busca compensar os prejuízos causados ao patrimônio ambiental e reforçar a proteção da área.
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