Por: Frederico Teixeira
O pedido inicial solicitava a realização do jogo com torcida única do Cruzeiro e o banimento da torcida organizada Mancha Alviverde por dois anos, após um confronto violento ocorrido em 27 de outubro que resultou em 12 pessoas feridas, sendo quatro em estado grave, e uma morte.
Na decisão, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, destacou que a CBF tem autonomia para tomar suas decisões, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Geral do Esporte. “A CBF possui autonomia e legitimidade para exarar suas decisões, dentro do limite de sua competência, no livre exercício de sua discricionariedade”, afirmou o magistrado.
O juiz também ressaltou que não haveria tempo hábil para a venda de ingressos, mesmo que a decisão fosse favorável ao MP, já que a Lei Geral do Esporte determina que os ingressos devem ser disponibilizados com 48 horas de antecedência.
“O que se pretende não é cercear o acesso de torcedores à partida de futebol, impedindo-os de acompanhar o jogo. Pelo contrário, o que se pretende é garantir a integridade física destes, bem como a manutenção da ordem social e desportiva”, explicou o magistrado na decisão.
Redação com o Tempo
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