Anadia/AL

5 de fevereiro de 2026

Anadia/AL, 5 de fevereiro de 2026

Justiça nega ações de parlamentares bolsonaristas contra desfile que homenageia Lula no carnaval

Ações no DF e RJ, de senadora Damares e vereador de Niterói, alegam "propaganda eleitoral antecipada"

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 5 de fevereiro de 2026

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

Por: João Antonio Cunha

A Justiça rejeitou pedidos apresentados pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo vereador Allan Lyra (PL-RJ), ambos bolsonaristas, contra o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no carnaval. Na terça-feira (3), o juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, negou seguimento à ação popular apresentada pela parlamentar. Segundo o G1, a decisão não analisou o mérito da ação e tratou apenas da competência para julgamento do caso.

O magistrado concluiu que o processo não deveria tramitar na Justiça Federal e determinou o envio do caso para a Justiça do Distrito Federal. A assessoria da senadora informou que pretende recorrer da decisão. Na ação, Damares sustenta que o enredo poderia configurar campanha antecipada para a reeleição do presidente. O processo também menciona críticas à forma como o desfile trataria Jair Bolsonaro (PL), preso por tentativa de golpe de Estado.

Além da ação popular, a senadora apresentou representação à Procuradoria-Geral Eleitoral solicitando análise sobre possível propaganda eleitoral antecipada durante o carnaval. O pedido ainda será avaliado pelo Ministério Público Federal.

Decisão semelhante ocorreu no Rio de Janeiro. O vereador de Niterói Allan Lyra também recorreu à Justiça para tentar suspender os repasses públicos destinados à escola de samba. No processo estadual, o parlamentar solicitava que a Justiça determinasse a devolução de R$ 4 milhões repassados pela Prefeitura de Niterói à escola. O argumento também era de possível uso de recursos públicos em atividade política.

Defesa dos repasses e critérios técnicos

O juiz Alberto Republicano de Macedo Junior, da 5ª Vara Cível de Niterói, negou o pedido de decisão urgente e estabeleceu prazo de 15 dias para que a prefeitura e a escola se manifestem. O apoio financeiro foi defendido pela Niterói Empresa de Lazer e Turismo (Neltur), que informou que os repasses seguem critérios técnicos, impessoais e previstos em legislação municipal. A empresa afirmou que não analisa conteúdos de enredos ou homenagens ao definir os recursos.

O tema também passou a ser analisado no Tribunal de Contas da União (TCU). O auditor Gregório Silveira de Faria recomendou que o governo federal não efetue pagamento de R$ 1 milhão previsto em acordo entre a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba. A recomendação atende pedido de seis deputados federais do partido Novo, que alegam possível desvio de finalidade no uso de recursos públicos. Ainda não há data para julgamento do caso.

Posicionamento das entidades envolvidas

A Acadêmicos de Niterói não comentou as críticas até a última atualização do caso. A Embratur informou que destina valores iguais para as escolas do Grupo Especial e que não interfere na escolha dos enredos.

O governo do estado do Rio de Janeiro repassou R$ 40 milhões ao carnaval, enquanto a prefeitura da capital destinou R$ 25 milhões às escolas. Em Niterói, foram repassados R$ 4 milhões para a Acadêmicos de Niterói e R$ 4 milhões para a Unidos do Viradouro.

Confira a nota da Neltur na íntegra:

“A Niterói Empresa de Lazer e Turismo (Neltur) esclarece que o apoio financeiro concedido às escolas de samba do município observa critérios técnicos, objetivos, impessoais e isonômicos, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.063/2025, que regulamenta a concessão de subvenções públicas para o carnaval da cidade. O subsídio ao carnaval é regulamentado por lei desde 2023, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

A legislação não prevê qualquer avaliação subjetiva, nem leva em consideração enredos, homenagens, preferências políticas, cores, símbolos ou critérios nominais para a definição dos repasses. No caso das escolas de samba, os valores máximos para a realização dos pedidos são definidos exclusivamente com base nos grupos e categorias carnavalescas, assegurando tratamento igualitário entre as agremiações que se enquadram em uma mesma classificação.

Como regra geral, a lei adota valores fixos e abstratos por grupo, sem distinção nominal entre as escolas. Essa lógica se aplica aos Grupos A, B, C, Série Prata e demais segmentos do carnaval. No caso específico do Grupo Especial dos desfiles do Rio de Janeiro, as duas escolas de Niterói – Acadêmicos de Niterói e Unidos do Viradouro – receberam o mesmo valor de subvenção, R$ 4 milhões, em respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade no repasse de recursos públicos.

A subvenção pública não possui caráter nominal, devendo contemplar toda e qualquer agremiação que atenda aos requisitos legais e integre o respectivo grupo, sem favorecimentos ou discriminações. Da mesma forma, as escolhas de sambas-enredo e homenagens inserem-se no campo da liberdade de expressão artística e cultural, não sendo objeto de análise ou interferência por parte da Lei.

A gestão municipal reconhece o Carnaval como uma das mais relevantes expressões culturais do mundo e como um importante vetor de desenvolvimento econômico e turístico. A realização do Carnaval movimenta cadeias produtivas como cultura, turismo, comércio, serviços, transporte, hotelaria e alimentação, gerando empregos diretos e indiretos, estimulando a economia criativa e atraindo visitantes para Niterói. O apoio público ao Carnaval, portanto, tem como finalidade fortalecer a cultura popular, promover inclusão produtiva e impulsionar o turismo e a economia local de forma estruturada e transparente.”

ABN C/Brasil 247 

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