Por Felipe Ferreira
A Justiça Eleitoral proibiu a circulação do “ônibus da mudança”, anunciado por JHC (PSDB) como meio de transporte durante sua campanha ao governo de Alagoas. A ação foi provocada pelo MDB dos Calheiros.
A decisão judicial concedeu tutela de urgência parcial determinando que o ex-prefeito de Maceió adote medidas imediatas em relação ao veículo e suas publicações associadas nas redes sociais.
De acordo com o texto, JHC tem o prazo de um dia para remover de seu perfil oficial no Instagram a publicação específica apontada no processo. O tucano deve evitar novas publicações com o mesmo teor enquanto a decisão estiver em vigor.
Foi ordenada, ainda, a interrupção, também no prazo de um dia, da circulação e exposição pública do ônibus em sua atual configuração de plotagem publicitária.
Segundo o magistrado, a medida não confisca ou proíbe o uso do veículo em si. No entanto, para que o ônibus volte a circular em locais públicos, a plotagem atual precisa ser integralmente removida, coberta ou substituída.
JHC já esperava a decisão e chegou a brincar nas redes sociais que se o ônibus fosse barrado, ele iria visitar o interior alagoano de bicicleta.
Redação com 7 Segundos


Curta & Compartilhe 👁️🗨️















