O arcabouço jurídico que trata sobre mecanismos de enfrentamento à violência sexual contra a mulher passou a contar, desde a semana passada, com mais um avanço normativo.
Foi publicada no dia 4/7, no Diário Oficial, a lei 15.160/ 25, que modifica o Código Penal para alterar a circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A nova norma exclui atenuantes de pena para menores de 21 anos e maiores de 70 anos.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. As análises trazidas na publicação indicam, também, que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.
O documento, que reúne dados fornecidos pelos governos estaduais, pelas polícias civis e militares, e pela Polícia Federal, entre outras fontes oficiais, revelou que um estupro contra uma mulher ou menina é cometido a cada seis minutos. O dado representa uma alta de 6,5%, sendo 83.988 vítimas de estupro e estupro de vulnerável (praticado contra menores de 14 anos), em relação ao ano anterior.
Analisando o perfil das vítimas é possível constatar que 76% eram vulneráveis; 88,2% sexo feminino; 52,2% negras; 61,6% tem até 13 anos; 11,1% entre 0 e 4 anos; 18,0% entre 5 e 9 anos; 32,5% entre 10 e 13 anos.
Ao observar o perfil dos agressores fica nítido que o lar não é mais sinônimo de segurança para algumas meninas: entre as vítimas de 0 a 13 anos, 64% dos agressores eram familiar e 22,4% conhecidos. e entre as meninas maiores de 14 anos, o violentador era em 31,2% dos casos familiar; 28,1% parceiros íntimo; 13,2% conhecidos; e 9,9% ex-parceiro.
Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor representa mais um entrave à responsabilização efetiva. Além disso, a aplicação de atenuantes legais a crimes dessa natureza resulta em respostas desproporcionais frente à gravidade e ao impacto social do estupro.
Redação com Eco Regional
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