Anadia/AL

8 de julho de 2025

Anadia/AL, 8 de julho de 2025

Lula amplia instrumentos legais para enfrentar a violência contra as mulheres

´´A nova norma exclui atenuantes de pena para menores de 21 anos e maiores de 70 anos.''

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 8 de julho de 2025

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Foto: Arquivo EBC

Por: Divanei Musio

O arcabouço jurídico que trata sobre mecanismos de enfrentamento à violência sexual contra a mulher passou a contar, desde a semana passada, com mais um avanço normativo.

Foi publicada no dia 4/7, no Diário Oficial, a lei 15.160/ 25, que modifica o Código Penal para alterar a circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A nova norma exclui atenuantes de pena para menores de 21 anos e maiores de 70 anos.

De acordo com o Planalto, a norma altera os artigos 65 e 115 do Código Penal. No caso do Art. 65, que trata das circunstâncias atenuantes, elas seguem valendo nos casos em que o autor for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos, na data da sentença, exceto se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
A mesma ressalva vale para o Art. 115, que diz respeito à redução dos prazos de prescrição. Ele agora determina que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. As análises trazidas na publicação indicam, também, que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.

O documento, que reúne dados fornecidos pelos governos estaduais, pelas polícias civis e militares, e pela Polícia Federal, entre outras fontes oficiais, revelou que um estupro contra uma mulher ou menina é cometido a cada seis minutos. O dado representa uma alta de 6,5%, sendo 83.988 vítimas de estupro e estupro de vulnerável (praticado contra menores de 14 anos), em relação ao ano anterior.

Analisando o perfil das vítimas é possível constatar que 76% eram vulneráveis; 88,2% sexo feminino; 52,2% negras; 61,6% tem até 13 anos; 11,1% entre 0 e 4 anos; 18,0% entre 5 e 9 anos; 32,5% entre 10 e 13 anos.

Ao observar o perfil dos agressores fica nítido que o lar não é mais sinônimo de segurança para algumas meninas: entre as vítimas de 0 a 13 anos, 64% dos agressores eram familiar e 22,4% conhecidos. e entre as meninas maiores de 14 anos, o violentador era em 31,2% dos casos familiar; 28,1% parceiros íntimo; 13,2% conhecidos; e 9,9% ex-parceiro.

Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor representa mais um entrave à responsabilização efetiva. Além disso, a aplicação de atenuantes legais a crimes dessa natureza resulta em respostas desproporcionais frente à gravidade e ao impacto social do estupro.

Redação com Eco Regional

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