Por Ivan Longo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva mandou um recado a Pablo Marçal (PRTB) durante ato de campanha de Guilherme Boulos (PSOL), seu candidato à prefeitura de São Paulo, neste sábado (5).
A declaração de Lula – que não citou o nome de Marçal, mas fez referência direta a ele – vem após o coach de extrema direita falsificar um laudo médico para tentar associar Boulos ao uso de cocaína. O candidato do PSOL acionou a Justiça pedindo a prisão de Marçal pelo crime e apresentou ação contra o candidato do PRTB., ainda, na esfera eleitoral.
“É importante que a Justiça leve em conta que não podemos mais fazer campanha com alguém que só sabe provocar e mentir. Quando o povo vai votar com base em mentiras, é mais difícil. A vitória do Boulos será uma vitória da civilidade e da verdade”, disse Lula. “O povo já sabe quem não sabe governar. Quem só fala bobagem e mentiras”, afirmou ainda o presidente.
Ato na Paulista
Ao chegar na avenida Paulista na manhã deste sábado (5) para ato com uma multidão ao lado do presidente Lula, Guilherme Boulos mostrou que o laudo mentiroso de Pablo Marçal (PRTB) sobre uso de cocaína já caiu e convocou a militância a ocupar as ruas na véspera da votação que deve levá-lo ao segundo turno da disputa à prefeitura de São Paulo.
“Chegando aqui na avenida Paulista, presidente Lula também acabou de chegar. O que eu queria dizer para vocês é o seguinte: vocês viram que a farsa foi desmascarada, caiu. Caiu a farsa e já está mais do que comprovado o jogo baixo. O que a gente precisa fazer agora é compartilhar a verdade, para que circule mais que a mentira. E a partir de agora é ânimo, é rua, é pedir votos. Esse é nosso foco. Não vamos deixar que nenhuma mentira, nenhuma fake News tire a gente da nossa missão”, disse Boulos.
Em seguida, Boulos e Lula cumprimentaram apoiadores e se dirigiram para a Paulista. No ato, o candidato do PSOL reuniu figuras históricas do campo progressista, como a vice, Marta Suplicy, a deputada e ex-prefeita Luiza Erundina (PSOL-SP), a ministra do Meio Ambiente Marina Silva e a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.
Laudo falsificado
Guilherme Boulos anunciou, na madrugada deste sábado (5), que pedirá à Justiça a prisão de Pablo Marçal por conta do laudo forjado que o ex-coach publicou no Instagram para o associar ao uso de cocaína. A publicação já foi removida pela rede social.
O laudo, toscamente falsificado, afirmava que Boulos teria sido internado em 2021 após um surto psicótico causado pelo uso de drogas.
No entanto, o documento apresenta vários erros que comprovam sua falsidade: o nome do médico que supostamente o assina é de um profissional já falecido, o RG de Boulos está incorreto, e o papel timbrado pertence a uma clínica cujo dono é apoiador de Marçal, já condenado por falsificação de diploma de medicina.
Além disso, na data indicada no laudo, Boulos estava na favela do Vietnam, em São Paulo, distribuindo cestas básicas — fato comprovado por vídeos, fotos e publicações em redes sociais.
“O documento publicado por Pablo Marçal é falso e criminoso e ele responderá e arcará com as consequências em todas as instâncias da Justiça – eleitoral, cível e criminal. Uma atitude inaceitável de quem prova não ter limites em sua capacidade de mentir (…) Marçal pagará pelos seus crimes”, diz nota oficial da campanha de Guilherme Boulos.
Marçal teria cometido ao menos 4 crimes e pode pegar até 5 anos de cadeia
Pablo Marçal, ao divulgar um laudo médico falso associando Guilherme Boulos ao uso de cocaína, pode estar cometendo vários crimes, que podem lhe render até 5 anos de prisão, e infrações eleitorais. Confira abaixo.
Crimes:
Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): A criação ou divulgação de um laudo médico falso pode configurar falsificação de documento, um crime punido com reclusão de um a cinco anos e multa.
Calúnia (art. 138 do Código Penal): Acusar falsamente alguém de um crime, como o uso de drogas, é considerado calúnia. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Difamação (art. 139 do Código Penal): A difamação ocorre quando se divulga informação que ofende a reputação de outra pessoa, mesmo que seja falsa. A pena é de três meses a um ano de detenção, mais multa.
Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal): A inclusão de informações falsas em documento, como o uso do CRM de um médico falecido, também pode ser enquadrada como falsidade ideológica, com pena de um a cinco anos de reclusão.
Crimes na esfera eleitoral:
Divulgação de fatos sabidamente inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral): A divulgação de informações falsas para influenciar o eleitorado, como a alegação de que Boulos teria usado cocaína, pode configurar crime eleitoral. A pena para esse crime é de dois meses a um ano de detenção, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Propaganda eleitoral falsa (Lei nº 9.504/1997, art. 57-H): A divulgação de fatos inverídicos nas redes sociais para atingir adversários políticos também pode configurar crime de propaganda eleitoral falsa, sujeitando o infrator a multas e sanções.
Redação com Revista Fórum