O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias no Brasil, informa o G1. O texto vai modificar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010. As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais.
Entretanto, o decreto vai exigir que os governadores sigam determinadas regras para receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que façam uso da força. O texto traz diretrizes para os procedimentos como buscas pessoais e o uso de algemas, além de propor a criação de um órgão para produzir e divulgar dados sobre mortes causadas pela polícia e mortes de policiais.
Inicialmente, o Ministério da Justiça considerava a publicação de uma portaria sobre o tema, mas a área jurídica da pasta avaliou que a norma deve vir por meio de decreto assinado pelo presidente, por causa de questões formais. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho formado por especialistas e policiais.
Sobre o uso de armas de fogo, o texto estabelece pequenas alterações. Segundo o decreto, “o emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso”, e não deve ser utilizada em casos de pessoas em fuga desarmada ou em abordagens. A grande mudança nesse ponto é a restrição do uso de armas de fogo nos presídios, já que, segundo os especialistas, grande parte das rebeliões começam quando presos tomam armas dos agentes penitenciários.
Para buscas pessoais e domiciliares, as mudanças seguem uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que é ilegal buscas motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo. Para ser legal, a busca precisa ser “fundada suspeita”, e o policial deve informar o motivo para a revista e os direitos da pessoa. Além disso, o uso de algemas deve ser excepcional, e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”. No caso de mortes em ações policiais, a grande mudança está na necessidade de informar o Ministério Público imediatamente.
Redação com Brasil 247