O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três leis durante cerimônia nesta terça-feira (4), no Palácio do Planalto, em Brasília. São elas: a política nacional de cuidado integral às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências; a política nacional de atendimento educacional especializado a crianças de zero a três anos e alterações no Código de Processo Civil.
A política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências foi aprovada pelo Congresso Nacional recentemente. O texto caracteriza a demência como uma síndrome de natureza crônica ou progressiva, com deterioração da função cognitiva ou da capacidade de processar o pensamento além da que pode ser esperada no envelhecimento normal.
Segundo a matéria, cabe ao poder público a realização de orientação e conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas, a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais. Essas ações deverão ser executadas no âmbito de programas de saúde da família. Já as ações de serviços, fluxos e rotinas serão estabelecidas pelos gestores do SUS.
O texto fixa diretrizes para a política nacional de cuidado integral, como uso da medicina baseada em evidências para estabelecer protocolos de tratamento e observância das orientações de entidades internacionais. Além disso, deve haver articulação com serviços pré-existentes e estímulo de hábito de vida com vistas à promoção da saúde e prevenção de comorbidades.
Os funcionários do SUS devem incluir em sistemas notificações sobre a ocorrência das doenças, com devida observância da proteção de dados pessoas e respeito à privacidade. Para efetivar a política nacional, o poder público deve elaborar um plano de ação em conjunto com instituições de pesquisa, comunidade acadêmica e científica e com a sociedade civil, nos termos de um regulamento.
Lula sancionou também a política nacional de atendimento educacional especializada a crianças de zero a três anos. A atenção precoce vai priorizar os pequenos que necessitam e atendimento especializado e os bebês que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros, os acometidos por asfixia perinatal ou os que apresentarem problemas neurológicos, malformações congênitas e síndromes genéticas.
O texto estabelece preferência de atendimento em programas de visitas domiciliares, que deverão dar atenção especial às crianças contempladas no projeto, com o objetivo de identificar necessidades específicas e promover o desenvolvimento integral delas. Pela matéria, os serviços de atenção precoce deverão ter como eixos a perspectiva inclusiva e o processo de aprendizagem global das crianças, além de fixar objetivos pedagógicos e desenvolver trabalhos direcionados à aquisição e competências humanas e sociais.
Por fim, Lula sancionou ainda lei que restringe os critérios de escolha do lugar de julgamento em processos civis. Agora, será obrigatória a relação do local de julgamento com o domicílio das partes ou com o local do pagamento da dívida, entrega de bem ou prestação de serviço.
Atualmente, o Código Civil prevê que as partes envolvidas em uma ação podem escolher o local onde será ajuizada, sem nenhuma restrição. Durante a tramitação da matéria, foi exemplificada com a situação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que oferece soluções rápidas e tem valores de custas processuais mais baixos que os demais tribunais, mas acaba recebendo muitas ações que não se relacionam com o DF. O texto estabelece, ainda, que o ajuizamento de uma ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Nesses casos, fica autorizada a possibilidade de declinação da competência de ofício.