✨ Por Ivan Longo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, nesta terça-feira (2), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina, entre outros pontos, o déficit zero nas contas públicas e teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
Entre os trechos vetados por Lula, está uma emenda apresentada pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que vem sendo classificada como “medieval” e chamada de “emenda das trevas”.
Isso porque a emenda em questão proibia a União de ter despesas que incentivem invasão ou ocupação de terras, o aborto e que atentem contra a “família tradicional”.
O texto, considerado inconstitucional, propunha, entre outras coisas, gastos que pudessem “financiar ou incentivar”: “invasão” ou ocupação de propriedades rurais privadas; ações que possam “influenciar” crianças e adolescentes a se reconhecerem como LGBTQIA+; ações que podem “extinguir” o conceito de família tradicional; cirurgias de redesignação sexual em crianças e adolescentes transgêneros; e realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
LDO e outros vetos
Aprovado pelo Congresso em 19 de dezembro, o texto da LDO orienta a elaboração do Orçamento de 2024 e define parâmetros para a alocação de recursos, garantindo a realização das metas do Plano Plurianual (PPA).
Entre as diretrizes, destaca-se a meta de déficit primário zero para 2024, indicando que os gastos federais não devem ultrapassar a arrecadação. Para atingir essa meta, o governo busca R$ 168 bilhões em receitas extras neste ano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também estabelece um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, destinado aos partidos políticos nas eleições municipais de 2024.
Posteriormente à aprovação da LDO, os parlamentares aprovaram, em 22 de dezembro, o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024, com despesas previstas de R$ 5,5 trilhões.
A LDO aborda também as regras para a destinação de emendas parlamentares, sendo vetados por Lula trechos relacionados ao calendário para distribuição de emendas impositivas. O presidente justificou os vetos, alegando que os dispositivos extrapolam a finalidade da LDO e ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outros vetos incluem a utilização de recursos do Fundeb para despesas não relacionadas à educação básica, alocação de verbas da União para vias estaduais e municipais, destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, e reserva de 30% dos recursos de programas de moradia para cidades com até 50 mil habitantes.
A LDO também propunha a execução de ações voltadas ao bem-estar animal pelo Ministério do Meio Ambiente, mas esse trecho foi vetado por Lula por ser considerado estranho ao objetivo da lei.
✨ Redação com Revista Fórum
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