Anadia/AL

7 de maio de 2025

Anadia/AL, 7 de maio de 2025

Mais deputados: os estados brasileiros que aumentarão suas bancadas na Câmara em 2027

Em votação relâmpago, Câmara aprovou projeto que aumenta número de deputados federais de 513 para 531.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 7 de maio de 2025

POLITICA

Plenário da Câmara dos Deputados. Créditos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Por Ivan Longo

Em uma resposta direta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), um projeto de lei complementar que amplia o número de parlamentares da Casa de 513 para 531 a partir da legislatura de 2027. A medida impede que estados percam representantes após a atualização populacional promovida pelo Censo de 2022 e altera o equilíbrio regional da representação parlamentar no país.

Medida evita perdas e redistribui cadeiras
A proposta foi aprovada em tempo recorde após requerimento de urgência e substitui a Lei Complementar 78/93. Em vez de apenas redistribuir os atuais 513 assentos entre os estados com base no novo censo — o que resultaria em perdas significativas para sete estados —, o texto aprovado adiciona 18 novas cadeiras à Câmara. Com isso, estados que ganhariam vagas continuam sendo beneficiados, e nenhum estado perde representação.

A solução foi articulada após o STF determinar que o Congresso atualizasse a distribuição proporcional de cadeiras até 30 de junho de 2025, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar o ajuste.

Estados que ganharão deputados federais
A partir de 2027, os seguintes estados terão aumento no número de representantes na Câmara dos Deputados:

Pará: passará de 17 para 21 deputados (+4)
Santa Catarina: passará de 16 para 20 deputados (+4)
Amazonas: passará de 8 para 10 deputados (+2)
Mato Grosso: passará de 8 para 10 deputados (+2)
Rio Grande do Norte: passará de 8 para 10 deputados (+2)
Paraná: passará de 30 para 31 deputados (+1)
Ceará: passará de 22 para 23 deputados (+1)
Goiás: passará de 17 para 18 deputados (+1)
Minas Gerais: passará de 53 para 54 deputados (+1)
Os demais estados e o Distrito Federal manterão o mesmo número de cadeiras atualmente em vigor.

Proporcionalidade contestada

O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), afirmou que preferiu uma “abordagem política” em vez de seguir a proporcionalidade exata do Censo. A redistribuição aprovada evita que o Nordeste perca oito cadeiras, como ocorreria se fosse mantido o limite de 513 deputados.

Feliciano argumenta que perdas de cadeiras significariam também perdas de recursos e influência política regional. “Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, justificou.

Impactos financeiros e estaduais

Segundo estimativas da Câmara, o acréscimo de 18 parlamentares deve gerar um impacto orçamentário de cerca de R$ 64,8 milhões ao ano, valor que será incluído nas previsões orçamentárias da próxima legislatura. Além disso, os novos deputados passarão a ter direito a indicar emendas parlamentares.

Com o aumento das bancadas federais, algumas Assembleias Legislativas estaduais também crescerão, pois a Constituição determina que o número de deputados estaduais seja proporcional ao número de federais de cada estado.

Mudança no peso regional
A nova configuração também altera o peso proporcional das regiões na Câmara:

Norte: de 65 para 71 cadeiras (passa de 12,67% para 13,37%)
Sul: de 77 para 82 cadeiras (de 15% para 15,44%)
Centro-Oeste: de 41 para 44 cadeiras (de 7,99% para 8,28%)
Nordeste: de 151 para 154 cadeiras, mas cai de 29,43% para 29%
Sudeste: de 179 para 180 cadeiras, mas cai de 34,89% para 33,89%

Revisão futura e contestação dos dados

O projeto determina que nenhuma nova redistribuição poderá ser feita até o próximo censo oficial, previsto para 2030. O texto permite que partidos e governos estaduais contestem os dados do IBGE junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), mas proíbe o uso de estimativas ou amostragens entre um censo e outro para esse fim.

Futuramente, as novas distribuições deverão seguir um método proporcional semelhante ao quociente eleitoral das eleições, respeitando os limites constitucionais de no mínimo 8 e no máximo 70 deputados por estado.

* Revista Fórum

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