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26 de outubro de 2024

Anadia/AL, 26 de outubro de 2024

Marinho: PL sobre motoristas por app deve ser votado em até 120 dias

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 15 de março de 2024

Foto: Valter Campanato (Agência Brasil)

Por: Thiago Gomes

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou, durante entrevista ao programa Gazeta Notícias (Rádio Gazeta FM Arapiraca), na manhã desta sexta-feira (15), que o Projeto de Lei Complementar 12/24, que regulamenta o trabalho de motorista por aplicativo para transporte de passageiros, deve ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

O Governo Federal adiantou que a intenção da proposta é assegurar um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários a estes profissionais sem interferir na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho. Os entregadores que prestam serviços por aplicativo não foram incluídos no projeto.

“Durante a campanha, a categoria procurou o presidente Lula para apelar por uma regulamentação. Eles disseram que estavam abandonados e no prejuízo porque não poderiam ter direito a uma aposentadoria, por exemplo. O projeto de lei atende a um compromisso do presidente Lula em um processo de diálogo que durou 10 meses com representantes dos trabalhadores e das plataformas”, destacou o ministro do Trabalho.

Segundo ele, a discussão com as plataformas de aplicativo de entrega ainda será retomada. Os entregadores não foram contemplados neste primeiro momento e por entraves apresentados pelas empresas na negociação. Marinho diz que o próprio presidente da República fez um apelo para que os aplicativos voltem à mesa e recuem da proposta de oferecer uma garantia ao trabalhador que seja inferior ao salário mínimo.

“Se as plataformas de entrega radicalizarem e se negarem a negociar, vamos orientar a categoria a criar alternativas, a exemplo da cooperativa de trabalhadores, sem estar subordinada a qualquer plataforma. As empresas precisam ter a consciência de que devem proteger e garantir as mínimas estruturas de direito aos profissionais. Caso contrário, vão perder espaço de maneira gradativa”, avalia Marinho.

O ministro revelou ter sido complicada a identificação dos grupos de lideranças da categoria para formar a bancada de negociação. Quando essa etapa foi superada, fez-se necessário reunir o máximo de informações possível da rotina de trabalho dos motoristas por aplicativo, a fim de elaborar a melhor proposta.

O texto já foi encaminhado para a Câmara Federal, onde tramitará em regime de urgência e terá um rito mais célere. Assim, ela passará a impedir a análise de outras propostas caso não seja votada até 29 de abril. Em seguida, será examinado pelo Senado. Caso seja aprovado, entrará em vigor após 90 dias.

O que trata o PLC

A remuneração mínima para os trabalhadores, pelo projeto, é proporcional ao salário mínimo atual, de R$ 1.412. Foi fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada, entendida como o período das corridas e não aquele “em espera”. Desse total, R$ 8,03 são referentes aos serviços prestados. Os outros R$ 24,07 serão para cobrir custos (celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, etc).

Assim, um trabalhador que trabalhar 8 horas por dia em 20 dias no mês receberá, no mínimo, R$ 5.136. Os valores serão reajustados mediante a valorização do salário mínimo por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB, conforme Lei 14.663/23). As empresas não poderão limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima.

Propostas

Previdência

Pela proposta, os motoristas passam a ser enquadrados como contribuintes individuais para fins previdenciários e serão classificados como “trabalhador autônomo por plataforma”. O texto institui contribuições previdenciárias dos motoristas e das empresas operadoras de aplicativos, equivalentes a 7,5% (motoristas) e a 20% (empresas) do salário de contribuição (R$ 8,03/hora). As operadoras ficarão responsáveis pelo recolhimento de ambas contribuições. Mulheres motoristas por aplicativo terão direito ao auxílio-maternidade.

Atualmente, o motorista por aplicativo que quer algum benefício previdenciário tem que pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória.

Jornada

A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12 horas em uma mesma plataforma. A proposta não prevê acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar e terá autonomia para organizar o tempo e horários de trabalho. Pode continuar conciliando atividades profissionais com outras responsabilidades, sem abrir mão de direitos e benefícios.

Transparência

Os motoristas receberão relatórios mensais com detalhes de horas trabalhadas, remuneração total, pontuação, suspensões ou exclusões. As informações deverão ser claras e acessíveis, incluídos dados sobre como a remuneração é calculada.

A proposta também indica que os trabalhadores só poderão ser excluídos pelas empresas de forma unilateral em casos de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa.

Sindicato

Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais. Atualmente, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Benefícios ou direitos não previstos na proposta, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais.

Motoristas

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o País tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços.

Grupo de trabalho

A proposta do projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

*Redação com Gazeta web 

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