A ação judicial foi movida contra a decisão do município de restringir o estacionamento de veículos na região. Os autores do processo alegam que a medida adotada pela prefeitura é ilegal, arbitrária e prejudica turistas, moradores e prestadores de serviço que frequentam a área.

No entanto, o Ministério Público manifestou entendimento contrário. No parecer apresentado, o promotor argumentou pela extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, conforme previsto no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, além de recomendar a rejeição do pedido apresentado pelos empresários e moradores.

Em entrevista ao blog, Jorge Dória explicou que restrições ao uso de automóveis em áreas urbanas fazem parte de uma tendência global. Ele ressaltou que diversas capitais já estão implementando projetos urbanísticos voltados à mobilidade sustentável, priorizando pedestres e ciclistas.

Segundo o promotor, a Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece que o transporte não motorizado deve ter prioridade sobre o motorizado, reforçando a necessidade de criação de espaços públicos acessíveis antes de se considerar soluções voltadas exclusivamente aos carros.

O caso envolve uma disputa judicial que já teve diferentes decisões. No final do ano passado, o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu uma liminar suspendendo a restrição de estacionamento imposta pela prefeitura.

No entanto, após recurso do município, o então presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho de Omena Souza, derrubou a liminar e restabeleceu a proibição do estacionamento.

Com a devolução dos autos à primeira instância, o juiz responsável abriu vistas para o Ministério Público, que, por meio do parecer do promotor Jorge Dória, reafirmou a legalidade da medida municipal.

Redação com Cada Minuto

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