Assessoria
A sustentação feita pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) no Tribunal do Júri resultou na condenação, nesta quarta-feira (17), do réu Cleiton Júnior Bezerra da Silva, mais conhecido como “Juninho”, a 29 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão. Ele era um dos cinco acusados pela morte da jovem Mylca Simeia da Conceição, de apenas 18 anos, que teve sua vida interrompida de maneira violenta na madrugada do dia 29 de janeiro de 2019, na cidade de Rio Largo.
No júri desta quarta-feira, que foi realizado em Maceió devido ao desaforamento, o MPAL foi representado pela promotora de Justiça Adilza Freitas, que conseguiu o reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, das seguintes qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de crime conexo de corrupção de menores, visto que dois adolescentes participaram do assassinato.
“Foi um julgamento entre a civilização e a barbárie. Das 10 nações mais desenvolvidas do mundo, o Brasil é a única que não tem prisão perpétua, o que deveria existir para esse tipo de crime de homicídio com crueldade”, enfatizou a promotora de Justiça.
De acordo com o processo, no dia do crime, a jovem foi capturada, arrastada pelos cabelos por cerca de 100 metros e levada até um matagal perto do Conjunto Demorisvaldo, localidade conhecida como “Casas Novas”, em Rio Largo. Parte do cabelo e do couro cabeludo da vítima ficaram pelo caminho, em um rastro de crueldade.
Os cinco denunciados, entre eles Cleiton Júnior Bezerra da Silva, com apoio de dois adolescentes, desferiram diversos golpes de faca e de falcão em Mylca Semeia da Conceição, além de terem jogado contra ela um paralelepípedo, causando-lhe intenso sofrimento físico até conseguirem matá-la.
Em seguida, ela foi decapitada, abriram a caixa torácica e retiraram o coração. A cabeça foi deixada em cima de uma estaca em um terreno no conjunto Barnabé Oiticica. O cadáver foi jogado em um barranco de difícil acesso.
Ainda segundo o que consta nos autos, o homicídio foi motivado por desavenças dentro da facção da qual denunciados e vítima faziam parte. Na sentença, o juiz de Direito Geraldo Cavalcante Amorim, presidente do 3º Tribunal do Júri, escreveu: “Diante da moldura fática extraída dos autos, percebe-se que, aqui, a vida imitou a arte do absurdo, por se ter criado um verdadeiro cenário de um filme de terror, de fazer inveja a consagrados produtores deste gênero de filmes, dentre tantos, Quentin Tarantino”.
C/ 7 Segundos

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