De acordo com o despacho da juíza Denise Aparecida Avelar, a suspensão do caso foi derrubada diante da falta de acordo. A magistrada determinou o prosseguimento do processo, concedendo à União Federal um prazo de 72 horas para manifestação.
A recusa do MPF em chegar a um acordo surpreendeu a Jovem Pan, que se mostrava otimista em relação às negociações. Um dos pontos de desacordo entre as partes era a veiculação, pela emissora, de mensagens sobre a confiabilidade do processo eleitoral. A Jovem Pan concordou em veicular tais mensagens, mas houve discordância quanto à responsabilização financeira e à multa de R$ 13,4 milhões imposta pelo MPF.
A emissora buscava garantias para não perder suas concessões públicas e a liberação do pagamento da multa. O MPF concordou com a ideia de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas pediu a revisão de cláusulas, especialmente a da responsabilização financeira. Com o impasse, a possibilidade de um acordo amigável foi descartada. Uma nova audiência sobre o caso ainda não foi agendada.
*Redação com Brasil 247