Anadia/AL

1 de setembro de 2024

Anadia/AL, 1 de setembro de 2024

Mulher que cometeu racismo contra uma família em Caruaru é condenada a 10 anos de prisão

Ilária Lindalva da Silva chamou vizinhos de "bando de macacos" e "família de macacos" | 15:10 hs

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 24 de julho de 2024

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Foto: TJPE/Divulgação

Por: Fabio Nóbrega

Uma mulher acusada de racismo contra quatro membros de uma família no bairro de Cidade Jardim, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, foi condenada a dez anos e seis meses de reclusão e um mês de detenção.

Identificada como Ilária Lindalva da Silva, a mulher foi presa preventivamente. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não informou a idade dela.

A juíza da 4ª Vara Criminal de Caruaru Carla de Moraes Rego Mandetta proferiu a sentença na última sexta-feira (19). A decisão foi divulgada pelo TJPE nessa terça-feira (23).

Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco, em 19 de julho de 2023 a acusada ofendeu quatro membros de uma família ao chamá-los por expressões depreciativas, tais como “bando de macacos” e “família de macacos”.

“Consta nos autos, que a acusada ameaçou causar mal injusto e grave a um dos integrantes da família, ao sinalizar que iria tocar fogo em seu carro, conforme termo de declarações das vítimas”, diz trecho de nota enviada pelo TJPE.

A acusada é vizinha das vítimas e nos últimos meses estaria perturbando o sossego dos familiares, além de dirigir-lhes palavras injuriosas.

Entre as vítimas das ofensas da mulher, há uma idosa de 72 anos que teve problemas de saúde agravados por causa dos ataques, e uma criança de sete anos.

A juíza concluiu que ficou configurado o crime de racismo e a ameaça.

“Analisando as provas colhidas durante a instrução processual, não resta dúvida que a denunciada praticou os crimes narrados na denúncia. Com efeito, o crime de racismo ocorre quando há lesão ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, atingindo um grupo de indivíduos, discriminando a integralidade de uma raça. No caso, observa-se que a denunciada e as vítimas são vizinhos e sem motivo algum a ré passou a discriminar todos os membros da família em razão da sua cor, dizendo que não gostava de negro, sendo assim, segregando-os. As vítimas são uníssonas em afirmarem que a denunciada os agridem verbalmente principalmente em razão de terem a pele negra”, descreve na sentença.

A magistrada também afirmou que a acusada, além de proferir palavras que ferem a dignidade da pessoa humana, em razão da sua raça e cor, enfatizou a conduta discriminatória jogando pelo muro no quintal das vítimas fezes de cachorro e bananas.

Ilária Lindalva da Silva também deverá pagar 46 dias-multa, cada um fixado à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.

*Redação

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