Por Douglas Castilho.
A medida estabelece como idade mínima de aposentadoria, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada à comprovação de 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício profissional.
Regras de transição que terminam no ano de 2041 atenderão os que já ingressaram no serviço público ou na atividade antes da entrada em vigor da emenda.
O texto também assegura estabilidade a esses trabalhadores, vedando sua contratação temporária ou terceirizada, salvo na hipótese de emergências em saúde pública.
O relator da proposta, senador Irajá, do PSD do Tocantins, ressaltou a importância da iniciativa, e destacou a atuação dos agentes na prática da saúde preventiva das famílias, com visitas às casas dos cidadãos mesmo em lugares distantes.
Merecem, assim como existe a aposentadoria especial dos nossos valorosos professores, assim como já foi também instituída aposentadoria especial para os policiais, é merecida também a essa categoria. São soldados dos nossos SUS, do Sistema Único de Saúde Brasileiro.
Aliás, se tem os SUS de carne e osso, eles se chamam agentes de saúde e de combate a endemias. A proposta determina, ainda, que a União prestará assistência financeira aos Estados e Municípios para compensar o aumento das despesas com essas aposentadorias. A matéria vai à promulgação.
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