O objetivo da medida é reunir provas no inquérito que investiga uma possível tentativa de desestabilização do Estado Democrático de Direito e de intimidação contra ministros da própria Corte. A autorização se estende também à apreensão e exame de mídias físicas como discos rígidos e DVDs.
Na decisão, Moraes especifica que a PF poderá realizar a “análise do conteúdo (dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails) armazenado em eventuais computadores, servidores, redes, inclusive serviços digitais de armazenamento ‘em nuvem’, ou em dispositivos eletrônicos de qualquer natureza”.
Além disso, o ministro autorizou o acesso aos computadores e demais dispositivos eletrônicos encontrados durante buscas, incluindo comunicações registradas, com a exigência de que o código hash de todos os arquivos examinados seja registrado e preservado — procedimento utilizado para garantir a integridade e autenticidade das provas digitais.
Redação com Brasil 247
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