Anadia/AL

21 de julho de 2024

Anadia/AL, 21 de julho de 2024

PM É CONDENADO A 18 ANOS 9 MESES APÓS MATAR MOTORISTA EM BRIGA DE TRÂNSITO , EM ALAGOAS

O crime ocorreu em 2021 no centro da capital, após uma briga de trânsito.

ABN - Alagoas Brasil Noticias

Em 3 de maio de 2024

Juri

Julgamento do PM - Foto: Ascom/MPAL

Nesta sexta-feira (3), um policial militar aposentado foi condenado a 18 anos e 9 meses, em regime fechado, pela morte do motorista Fábio Jhonata da Silva, motorista da Secretaria de Saúde de Maceió. O crime ocorreu em 2021 no centro da capital, após uma briga de trânsito.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Alagoas, o julgamento estava marcado para o dia 22 de abril deste ano, mas foi adiado devido a ausência de três testemunhas tidas como imprescindíveis pela defesa e pela alegada falta de tempo para analisar o prontuário médico da vítima.

O policial militar foi julgado por homicídio pelo Tribunal do Júri, no Fórum do Barro Duro, conduzido pelo juiz José Braga Neto, da 8ª Vara Criminal de Maceió.

Consta no processo que o denunciado e a vítima tiveram uma discussão de trânsito, e ambos desceram do veículo. Em seguida, o homem foi em direção ao seu carro, procurando algo no piso. Neste momento, o PM correu para se armar e disparou duas vezes contra a vítima. O PM confessou o crime, afirmando que interpretou que Fábio iria fazer algo contra ele. Ainda durante o interrogatório, o acusado disse que estava arrependido e que não tinha intenção de matar a vítima.

“Como ele (o réu) não pode negar a autoria, alegam legítima defesa putativa. A vítima não estava com uma arma. Qual a justificativa? “Eu achei que a vítima iria buscar uma arma”. Essa é a chamada legítima defesa putativa ou imaginária. Essa tese não encontra uma testemunha ocular comprove. Todas as testemunhas dizem que ouviram dizer. Se o fato tivesse acontecido, ele não teria trazido uma testemunha até aqui? O local é um local onde ele (o réu) tem amigos”, alegou o promotor de Justiça, Napoleão Franco.

“Ele imaginou que a vítima iria buscar uma arma e atira nas costas da vítima? Ele (o réu) poderia ter pego a arma e esperado a situação ser resolvida. Ninguém em plena consciência dá dois tiros nas costas de uma pessoa se ela não tem intenção de matar. Não quer matar? Com dois tiros nas costas? Ele quer que o Conselho de Sentença acredite na tese de legítima defesa putativa? Com tiros nas costas? Ele achava que essa arma existiu. Mas ela não existiu. Não houve legítima defesa”, complementou o integrante do Ministério Público.

Redação com Gazeta Web

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